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quinta-feira, março 08, 2018

LIMOEIRO DO NORTE/CE LESÃO CORPORAL POR ARMA DE FOGO


Ontem dia 07/03/2018(quarta-feira) por volta de 08 h, foi informado via 190, que um homem havia sido lesionado à bala na Rua Davi Gadelha, no Bairro Limoeirinho, nas proximidades da Vila TOLOLÔ, periferia de Limoeiro do Norte/CE. De imediato as composições da CP 1144  e ainda A CP 1134, dirigiram-se ao local encontrando caída ao solo e já sendo atendida por uma equipe do SAMU, a pessoa de FRANCIEUDO DE LIMA MACEDO,  no Bairro Santa Luzia, solteiro, agricultor, a qual havia sido lesionado com um disparo de arma de fogo, e segundo a própria vítima, o autor do disparo teria sido uma pessoa conhecida por ROCHAEL, residente no sítio Ilha. De imediato as composições sob a coordenação do Major R. MENEZES, dirigiu-se ao local identificando o autor como sendo a pessoa de Antônio Rochael Lemos Pereira, natural de Jaguaretama/CE, solteiro, funcionário da empresa arena net e residente no sítio Ilha, zona rural de Limoeiro do Norte, o qual após a prática do delito tomou rumo ignorado e apesar das diligências realizadas não foi possível localizar e prender o acusado. Vale ressaltar que segundo informações colhidas, já havia uma quizila entre vítima e acusado por questões relacionadas à pastagem e animais. Segundo informou a vítima, houve uma discussão entre sua pessoa e o acusado, momento em que o mesmo de posse de uma espingarda havia efetuado dois (02) disparos contra sua pessoa, vindo a atingi-lo no membro inferior direito, e que após o socorro prestado pelo SAMU, foi conduzido para o hospital de Limoeiro do Norte para maiores cuidados.

Que começou a fazer diligências no intuito de localizar e prender os autores deste crime. Vale ressaltar que o acusado responde ao artigo 19 da Lei das contravenções (porte legal de arma branca) penais enquanto que a vítima responde aos artigos. USO DE ENTORPECENTES – CONSUMADO Cap. Penal da Ocorrência: ART.16, LEI DE LEI DE ENTORPECENTES (LEI 6368) FURTO (OUTROS) - CONSUMADO
Cap. Penal da Ocorrência: ART.0, CODIGO PENAL (DEC. LEI 2848), Lei: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10826), CONTRA A ORDEM ECONOMICA (LEI 8176)

Blog Erivando Lima

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