terça-feira, março 13, 2018
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Mercadoria não entregue pelos Correios durante greve deve ser ressarcida
Mercadoria não entregue pelos Correios durante greve deve ser ressarcida
A Fundação Procon de São Paulo divulgou uma série de orientações
para os consumidores que forem afetados pela greve dos Correios, iniciada nesta
segunda-feira, 12, em todo o País.
A entidade de defesa do consumidor destaca que as pessoas que contrataram
os serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes
não forem prestados, têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe
também a indenização por meio da Justiça.
Para o Procon, no caso de o consumidor ter adquirido produtos de
empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por
encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no
prazo contratado.
Além disso, as empresas que enviam cobrança por correspondência
postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao
consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
Do lado das obrigações dos consumidores, entretanto, o Procon-SP
alerta que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não
isenta o consumidor de efetuar seu pagamento. O órgão ressalta que o consumidor
deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar
outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos,
negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Agência Estado
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