O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou algumas regras
dos contratos que permitem às instituições financeiras conceder crédito
consignado via cartão de crédito para aposentados e pensionistas do instituto.
As mudanças afetam os segurados que ganham até três salários mínimos (R$ 2.862)
por mês.
Pela novas regras, quando um aposentado ou pensionista quiser
utilizar o cartão de crédito com esta finalidade (consignado), o contrato
deverá informar de forma clara e ostensiva sobre a possibilidade de o
consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante
a redução proporcional dos juros e dos outros acréscimos. Neste caso, deverão
ser indicados os meios e os locais onde realizar essa quitação antecipada.
O contrato também deverá incluir — de forma destacada — o nome e o
endereço do agente financeiro responsável, com carimbo contendo o nome e o
endereço comercial de quem efetivou a contratação. Ainda será necessário
informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição
financeira que realizou a transação ou o CNPJ do correspondente bancário e o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente que concluiu a operação.
Será preciso, também, explicar com clareza a forma de pagamento da
dívida, além de informar o montante dos juros de mora e o Custo Efetivo Total
(CET) anual (todos os encargos previstos), eventuais acréscimos, o número de
prestações e o total a pagar, com e sem financiamento.
Caso alguma dessas informações deixe se ser incluída no contrato, a
consignação poderá ser excluída, e a entidade consignatária deverá ressarcir a
beneficiário.
Como funciona o consignado via cartão
Dentre as opções usuais de crédito, o consignado é aquela que,
atualmente, mostra-se mais vantajosa, por conta dos juros mais baixos do que os
cobrados pelo mercado em outras modalidades de empréstimo. Vale lembrar, porém,
que empréstimo e cartão podem ter seu uso combinado.
Hoje, o limite de consignação da renda do aposentado é de 35%
(percentual do salário que pode ser comprometido com o pagamento da prestação).
Esse limite é estabelecido por lei, mas a divisão é feita da seguinte forma: é
permitido considerar 30% da renda para desconto automático do empréstimo na
renda mensal. Os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão.
As taxas de juros variam de banco para banco, mas o BC fixou um
limite para os segurados da Previdência Social: 2,08% ao mês. De acordo com a
Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade
(Anefac), a taxa média no cartão é de 3,5% ao mês.
Com informações Jornal Extra
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