sábado, março 03, 2018
Restituições do Imposto de Renda 2018 serão pagas em sete lotes
Restituições do Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro,
seguindo a ordem de entrega Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (DIRPF 2018), de acordo com o cronograma divulgado hoje (2) pela Receita
Federal.
De acordo com Ato Declaratório publicado no Diário Oficial da
União, terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos,
sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos contribuintes
portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e
aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à
disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
Veja o cronograma:
1º lote, em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018
Declaração
A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do programa
baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita. É obrigado
a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a
R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta
acima de R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no
Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que
pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, em valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a
venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo
de 180 dias contados do contrato de venda.
Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31
de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso.
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