quinta-feira, maio 17, 2018
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Decisão do STF modifica regras da programação de rádios comunitárias
Decisão do STF modifica regras da programação de rádios comunitárias
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (16) considerar inconstitucional artigo da lei que
proibiu o proselitismo na programação de rádios comunitárias do país. Por 7
votos a 2, a Corte entendeu que o trecho da norma viola o princípio
constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e de informação.
A proibição está
prevista na Lei 9.612/1998, norma que criou Serviço de Radiodifusão
Comunitária. O Artigo 4º proíbe proselitismo de qualquer natureza na
programação em emissoras desse tipo.
O texto foi questionado
na Corte pelo extinto partido PL, que entrou uma com ação de inconstitucionalidade
em 2001. Um ano depois, o STF rejeitou a liminar, e o mérito foi julgado
somente hoje.
Relator da ação, o
ministro Alexandre de Moraes entendeu que a proibição de proselitismo deveria
ser mantida para evitar o uso das rádios comunitárias para propagação de
discursos de grupos políticos e religiosos. “Aqui o que nós temos, é a
utilização de concessões estatais com finalidade específica, a prevalecer a
divergência, o proselitismo religioso”, disse.
Em seguida, Edson Fachin
abriu a divergência e entendeu que não há como restringir o discurso
proselitista. Para o ministro, o uso de discurso persuasivo e de argumentos
críticos pressupõe a livre troca de ideias e não somente a divulgação de
informações.
“No que toca à liberdade
de expressão religiosa, cumpre reconhecer que o discurso proselitista é da
essência do seu integral exercício, de tal modo a finalidade de alcançar o
outro mediante a persuasão”, argumentou.
O ministro Luís Roberto
Barroso também votou pela inconstitucionalidade da proibição, por entender que
não que não deve ocorrer censura prévia a qualquer meio de comunicação. “Eu
penso que no mundo das redes sociais, no mundo da TV aberta, no mundo em que
cada um pode se encontrar em seu nicho de identificação ideológica, o risco de proselitismo
é muito pequeno”, argumentou.
Rosa Weber, Marco
Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia,
acompanharam a maioria.
O voto do relator,
Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Dias Toffoli não
participou do julgamento em função de viagem oficial ao exterior.
Fonte: Agência Brasil
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