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quinta-feira, maio 17, 2018

Decisão do STF modifica regras da programação de rádios comunitárias


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) considerar inconstitucional artigo da lei que proibiu o proselitismo na programação de rádios comunitárias do país. Por 7 votos a 2, a Corte entendeu que o trecho da norma viola o princípio constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e de informação.

A proibição está prevista na Lei 9.612/1998, norma que criou Serviço de Radiodifusão Comunitária. O Artigo 4º proíbe proselitismo de qualquer natureza na programação em emissoras desse tipo.

O texto foi questionado na Corte pelo extinto partido PL, que entrou uma com ação de inconstitucionalidade em 2001. Um ano depois, o STF rejeitou a liminar, e o mérito foi julgado somente hoje.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a proibição de proselitismo deveria ser mantida para evitar o uso das rádios comunitárias para propagação de discursos de grupos políticos e religiosos. “Aqui o que nós temos, é a utilização de concessões estatais com finalidade específica, a prevalecer a divergência, o proselitismo religioso”, disse.

Em seguida, Edson Fachin abriu a divergência e entendeu que não há como restringir o discurso proselitista. Para o ministro, o uso de discurso persuasivo e de argumentos críticos pressupõe a livre troca de ideias e não somente a divulgação de informações.

“No que toca à liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer que o discurso proselitista é da essência do seu integral exercício, de tal modo a finalidade de alcançar o outro mediante a persuasão”, argumentou.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela inconstitucionalidade da proibição, por entender que não que não deve ocorrer censura prévia a qualquer meio de comunicação. “Eu penso que no mundo das redes sociais, no mundo da TV aberta, no mundo em que cada um pode se encontrar em seu nicho de identificação ideológica, o risco de proselitismo é muito pequeno”, argumentou.

Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, acompanharam a maioria.

O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Dias Toffoli não participou do julgamento em função de viagem oficial ao exterior.

Fonte: Agência Brasil

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