Segundo o Ministério
Público, Igor Vasconcelos Ponte é responsável por atos de improbidade
administrativa e “gasto ilegal” de dinheiro público. Órgão cita diminuição no
número de acidentes
O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) ajuizou, nesta terça-feira (15), uma Ação Civil Pública (ACV) pedindo o
afastamento do superintendente do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-CE), Igor Vasconcelos Ponte, por improbidade administrativa. Segundo a
denúncia, feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Sobral, Igor é responsável
pela implantação de tachões em rodovias estaduais, mesmo sendo a atividade
proibida por lei. Em nota divulgada, o Detran alega que os usos dos
dispositivos físicos reduzem a velocidade e evitam acidentes.
Conforme o MPCE, o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 600/2016 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) proíbem expressamente a utilização de tachas,
tachões e quaisquer outros dispositivos similares aplicados transversalmente em
vias públicas nas rodovias estaduais. Apesar disso, diz a ACV, o Detran-CE
segue permitindo a aplicação de novos tachões, além de não adotar providências
necessárias para a retirada dos já existentes.
"Estão sendo gastos
recursos públicos com algo proibido por lei, o que configura, em tese, prejuízo
ao erário, além dos prejuízos que tais dispositivos podem causar aos
cidadãos", informou o MPCE. Em um pedido de tutela de urgência, o órgão
também solicitou a remoção imediata de todos os tachões aplicados transversalmente
nas rodovias estaduais, bem como a proibição de novas aplicações, além do
cancelamento de licitações pertinentes à matéria.
Resposta do Detran-CE
Em nota, o Detran-CE
informou que vai suspender a utilização de novos dispositivos físicos de
redução de velocidade. No texto, o órgão alega tamvbém que os tachões evitam
acidentes nas vias. Confira nota completa:
O excesso de velocidade
é uma das principais causas de acidente de trânsito, inclusive estando como
ponto central do Plano Global da Década de Ações pela Segurança Viária lançado
pela ONU.
A utilização de
redutores físicos de velocidade, medida utilizada por órgãos de trânsito em
casos de extrema necessidade e apenas quando outras medidas se mostram
ineficazes, demonstra a redução de até 80% dos acidentes fatais, preservando a
vida, objetivo maior e central da Constituição Federal e do Código de Trânsito
Brasileiro.
Destaque-se que, de 2014
a 2017, o Estado do Ceará registrou a diminuição em 30% das vítimas fatais em
rodovias, bem reduziu em 19% o número de feridos, representando uma economia de
R$ 353 milhões para sociedade cearense
com acidentes de trânsito, conforme metodologia definida pelo IPEA.
Em face da demanda
apresentada e uma vez judicializada a matéria, o Detran-Ce suspenderá a
utilização de novos dispositivos físicos de redução de velocidade, bem como
reiterará a proposta de aprofundamento das discussões técnicas sobre o tema
junto ao Ministério Público, no sentido de esclarecer e alcançar entendimentos
e ações tecnicamente pacificadas a respeito do tema, tendo por princípio a
necessidade maior de preservação da vida e da integridade dos usuários das rodovias
estaduais do Estado do Ceará.
Red; DN
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