terça-feira, maio 15, 2018
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ÓRGÃOS DE TRÂNSITO TERÃO QUE DIVULGAR VALORES ARRECADADOS COM MULTAS. AGORA VAMOS SABER QUANTAS E QUANTO SE ARRECADOU COM MULTAS
ÓRGÃOS DE TRÂNSITO TERÃO QUE DIVULGAR VALORES ARRECADADOS COM MULTAS. AGORA VAMOS SABER QUANTAS E QUANTO SE ARRECADOU COM MULTAS
Os órgãos de trânsito
brasileiros passarão a divulgar mensalmente o valor arrecadado com multas e a
destinação deste dinheiro. As normas foram divulgadas nesta segunda-feira (14)
pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União
(DOU). A portaria número 85, de 9 de maio de 2018, estabelece os procedimentos
para a publicação das informações na internet.
De acordo com a
portaria, os dados deverão ser divulgados em um item específico com o título
"Multas de Trânsito". Dentro deste item, deverão conter informações
discriminadas dos valores e as despesas pagas com esta arrecadação. Em
"valores arrecadados", deve conter a arrecadação, o exercício, a
quantidade de multas em cada mês e o dinheiro arrecadado daquele mês.
As informações relativas
às "despesas realizadas com recursos arrecadados com multas de
trânsito" deverão especificar o exercício, os gastos, a tipificação destes
gastos e os "repasses realizados em cumprimento a determinações normativas
ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação, de forma
discriminada".
O Denatran ainda exige
que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco exercícios de
forma consolidada e que as publicações devem ser feitas até o dia 20 do mês
seguinte. A portaria entra em vigor nesta segunda, data de publicação.
Código de Trânsito
Segundo o artigo 320 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada deve ser aplicada,
exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito. Além disto, o percentual de 5% deve ser
destinado, mensalmente, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
(FUNSET).
Quem pode multar?
Os motoristas infratores
podem ser penalizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), caso desobedeçam às leis de
trânsito em rodovias federais; pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER),
nas rodovias estaduais não municipalizadas; pelo Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e pelos órgãos de trânsito municipais. No
caso das ruas e avenidas das cidades pernambucanas, os órgãos municipais multam
os condutores se a infração estiver relacionada à circulação, estacionamento e
parada. Se for multa por outro motivo, a responsabilidade por fiscalizar e
multar é do Detran. Segundo Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual
de Trânsito em Pernambuco (Cetran), o órgão que emitir a multa também receberá
o valor referente ao pagamento.
Redação Jornal do
Commercio Online
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