Aposentados por
invalidez tem direito a acréscimo no valor do benefício em pago pelo INSS.
Entenda quais os casos.
Os aposentados por
invalidez que precisam de um cuidador ou de assistência permanente de outra
pessoa têm direito a 25% a mais no valor do benefício pago pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
A aposentadoria por
invalidez é concedida para o trabalhador que não pode exercer nenhum tipo de
atividade. O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente
de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um
acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário como
está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
E para conseguir esse
acréscimo de valor é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde
é mantido o benefício. Se o valor do benefício é, por exemplo, de R$ 2 mil, o
beneficiário terá um aumento de R$ 500.
“Poucas pessoas conhecem
esse benefício. É importante que ao pedir a aposentadoria por invalidez, o
trabalhador já peça na agência esse acréscimo”, explica o advogado especialista
em direito previdenciário, João Badari.
Após o pedido, o
segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. “É importante
levar atestados médicos comprovando a situação. Caso tenha recibos que
comprovem que já tem um cuidador, vale levar”, orienta Badari.
Caso o direito seja
negado após perícia é possível entrar com ação judicial. “Caso o beneficiário
tenha se aposentado por invalidez e não tenha recebido os 25%, ele também pode
pleitear os valores atrasados”.
Segundo Badari, deve ser
julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, a extensão desse
acréscimo de 25% para beneficiários que venham a precisar de cuidadores. Não
somente para aqueles aposentados por invalidez. “Mas ainda não temos
expectativa ou uma data definida para essa votação. ”
Quais os casos que é
possível pedir o acréscimo de 25%?
- Incapacidade
permanente para as atividades diárias
- Doença que exija
permanência contínua no leito
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez
dedos das mãos
- Paralisia dos dois
membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros
inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos
e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro
superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das
faculdades mentais com grave perturbação
Caso o benefício seja
cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos
dependentes.
Fonte: R7
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