quinta-feira, junho 28, 2018
CNJ proíbe cartórios de registrar união estável poliafetiva
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26)
impedir, por 8 votos a 6, que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo
de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação
conhecida como poliamor.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João
Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
atual Corregedor Nacional de Justiça. Para ele, o sistema legal brasileiro,
incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas
pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar escritura que
declare esse tipo de relação.
“Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma
relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está
aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, [a
união estável poliafetiva] reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida
pela lei”, argumentou Noronha.
O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até
se chegar a um resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros Márcio
Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de
Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Valdetário Andrade
Monteiro.
Em sessão anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que é
ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divergiu. Ele votou no sentido
de que os cartórios fossem permitidos a lavrar escritura ao menos declaratória
da vontade dos integrantes da união poliafetiva, mesmo que o documento não
tivesse nenhum efeito jurídico para fins de herança ou de direitos
previdenciário, por exemplo.
“Ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como
união estável nem equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura
pública”, disse Corrêa em seu voto. Ele foi acompanhado pelos conselheiros
Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente
do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
O conselheiro Luciano Frota foi além. Para ele, o CNJ deveria
permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os
mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale
ao casamento.
A discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por meio de um
pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das
Sucessões (ADFAS) à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.
No pedido para que seja determinado que as corregedorias estaduais
proibissem a lavratura, foram citados dois casos de formalização de união entre
três pessoas, sendo um em Tupã (SP), em 2012, e outro em São Vicente (SP), em
2016. Também houve reconhecimento de união entre um “trisal” no Rio de Janeiro,
em 2015. Tais escrituras agora perderam a validade.
Para a associação, a Constituição e as regras infraconstitucionais
sobre a família estabelecem a monogamia como condição necessária para o
reconhecimento da união estável.
Agência Brasil
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