quarta-feira, junho 13, 2018
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Decon-CE lança sistema que permite ao consumidor bloquear ligações e e-mails com ofertas comerciais indesejadas
Decon-CE lança sistema que permite ao consumidor bloquear ligações e e-mails com ofertas comerciais indesejadas
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon)
lançou nesta terça-feira (12) o Sistema de Bloqueio de Marketing. O consumidor
que não deseja receber ofertas comerciais, que configurem marketing direto
ativo, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail
pode se cadastrar na Lista Antimarketing, disponível no site do órgão. (Click
nessa parte do texto e se cadastre)
O Decon informou que o descumprimento da lei por parte do
fornecedor gera multa de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirces), o
equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue
recebendo oferta comercial.
De acordo com a legislação, marketing direto ativo é considerado toda
estratégia de vendas que tem como objetivo uma interação com o intuito de
oferecer produtos e serviços por parte do fornecedor ao consumidor,
independentemente da vontade dele. Na prática, a Lista Antimarketing veda aos
fornecedores a apresentação de ofertas aos clientes cadastrados.
Para a secretária-executiva do Decon-CE e promotora de Justiça Ann
Celly Sampaio, o Sistema traz transparência na relação entre consumidor e
empresa e proporciona mais liberdade de escolha, tanto para as empresas que
querem fazer seu marketing quanto para o consumidor que não deseja receber esse
tipo de propaganda. “O remetente também passa a ter a certeza de que está
enviando o seu conteúdo para quem tem interesse, tendo mais efeito, eficácia e
efetividade”, reforçou a promotora.
Validade do cadastro
O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do
cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing.
A manutenção da lista será de responsabilidade do Decon. Entidades sem fins
lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações
não estão sujeitas ao projeto.
Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão
revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará
(FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado,
a penalidade é suspensa.
Por G1 CE
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