quinta-feira, junho 21, 2018
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Município é condenado a pagar R$ 20 mil por vender a mesma sepultura para duas pessoas
Município é condenado a pagar R$ 20 mil por vender a mesma sepultura para duas pessoas
Idosa que queria ser sepultada no mesmo túmulo de sua família havia
comprado o jazigo, que foi vendido para outra pessoa e destruído
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), condenou o município de Baturité a pagar uma indenização de R$ 20 mil
por vender uma mesma sepultura localizada no Cemitério Público da cidade para
duas pessoas diferentes. Segundo o processo, uma idosa havia adquirido um
jazigo no local, mas o túmulo foi repassado para outra pessoa, que destruiu
completamente o local.
A idosa, de 73 anos, queria ser sepultada no mesmo túmulo onde
estava grande parte da sua família e, para isso, regularizou a situação junto
ao ente municipal, quitando todas as taxas necessárias. Após descobrir que a
sepultura havia sido vendida para outra pessoa e destruída, ela entrou com uma
ação na Justiça cobrando danos morais, já que ficou produndamente abalada após
o ocorrido. Ela alegou, inclusive, que não sabe mais onde estão os restos
mortais dos parentes.
Na contestação, o município argumentou não ter agido de má-fé, e
sim no estrito cumprimento do dever legal. Defendeu não ter razão para
indenizar e pediu a improcedência da ação. O Juízo da Comarca de Baturité, no
entanto, entendeu ser improcedente a condenação contra o terceiro comprador,
mas determinou ao município a reconstrução do túmulo e o pagamento de
indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Para reformar a sentença, ambas as partes interpuseram apelação ao
TJCE, que manteve a decisão da primeira instância. “Fato incontroverso é que a
administração pública municipal detém a exclusividade da concessão dos jazigos
no cemitério local, sendo que o apurado no presente caderno processual é que um
único espaço foi cedido a duas pessoas distintas e sem comunhão de ideário
póstumo, causando os danos morais narrados na exordial", informou o
relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Red; DN
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