sexta-feira, junho 15, 2018
Home
Noticia Regionais
Politica
TJCE mantém suspenso reajuste de salários de gestores de Juazeiro do Norte
TJCE mantém suspenso reajuste de salários de gestores de Juazeiro do Norte
Tribunal de Justiça do Ceará cria órgão para acelerar julgamento d
crimes cometidos por facções criminosas (Foto: TJCE/Divulgação)
O reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de
Juazeiro do Norte, no sul do Ceará, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) nesta quarta-feira (13) confirmando decisão de 1º grau.
Segundo a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, relatora do
caso, quando o Juízo de 1º Grau suspendeu a majoração dos subsídios “objetivou
evitar suposto prejuízo financeiro ao erário, tendo em vista seu caráter
irrepetível”.
No dia 27 de outubro de 2016, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro
do Norte aprovou projeto que reajustou os salários dos gestores e vereadores
municipais em até 42,25%. Com isso, o vice-prefeito teria subsídio de R$ 21 mil
e o prefeito passaria a receber R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do
presidente da República. Já os vereadores receberiam, a partir de 2017, R$ 12
mil, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.
Ação Civil Pública
Em novembro do mesmo ano, o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) - com pedido liminar - para
suspender o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais e vereadores.
Segundo o MPCE, houve irregularidades no processo legislativo. As
leis apresentadas em 11 de novembro de 2016 tramitaram em caráter de urgência,
tendo sido aprovadas em 15 dias, e sancionadas 11 dias depois. O pedido foi
deferido em sede de liminar pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte.
Requerendo a suspensão da decisão, a Câmara Municipal entrou com
recurso no TCE. Alegou que a decisão violou a lei, pois foi deferida medida
liminar sem prévia manifestação no prazo de 72 horas. Também argumentou que o
pedido de aumento está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Juazeiro do
Norte.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou o recurso e
manteve a decisão de 1º grau, acompanhando o voto da desembargadora. Maria
Iraneide Moura Silva destacou que a fixação de subsídio dos agentes políticos
deve ser feita posteriormente às eleições municipais, quando seus resultados já
são conhecidos e para atender mais ao interesse pessoal de tais agentes, em
detrimento do interesse público, o que não ocorreu no caso.
A desembargadora também acrescentou que “foram inobservados os
comandos normativos constitucionais inerentes aos princípios da anterioridade,
moralidade e impessoalidade previstos”. G1
Tags
Noticia Regionais#
Politica#
Compartilhar isso
Sobre Folha Serrana
Politica
Tags
Noticia Regionais,
Politica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Your Ad Spot
Author Details
Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós