segunda-feira, julho 30, 2018
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Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha
Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha
Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela
Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a
propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso
dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo
turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28,
domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e
eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de
autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do
candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela
confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em
adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar
adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o
trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e
comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e
22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas,
hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios
elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir
discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro
quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita
do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado
e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago
pela inserção;
Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento
coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em
site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou
em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em
redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por
partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo
conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens
instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou
coligação;
Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de
respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para
descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito,
outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive
com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou
pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou
nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem
remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não
poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem
ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de
publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras
pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria
a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer
a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção
ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a
imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por
órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios);
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes
sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou
vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão
proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário
gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens,
computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com
preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que
desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda
devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro
candidato.
O que pode o eleitor
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras
sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de
comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues
caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência
eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do
candidato beneficiado;
Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela
Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou
vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor
estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e
silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas,
atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra
pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto,
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o
horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda
eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo
sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda
de partidos ou candidatos
G1
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