quinta-feira, julho 26, 2018
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Servidores públicos têm até domingo para mudar regime de Previdência
Servidores públicos têm até domingo para mudar regime de Previdência
Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar
(RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo (29) para fazer a opção utilizando o
Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Segundo o Ministério do Planejamento, o
servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de
seu órgão até sexta-feira (27). O pedido feito pela internet será homologado na
segunda-feira (30).
Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na
administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder
Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer
simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no
próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site
www.funpresp.com.br.
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode
aderir à Funpresp na modalidade participante ativo normal, em vez de
participante ativo alternativo. No primeiro caso, entre os principais
benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor
contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.
Quem pode optar pela migração de regime mas ainda não tomou a
decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na
própria Funpresp. O ministério alerta que a migração do RPPS para o RPC é uma
decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. “Por isso, o
servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão”, diz a
nota.
Principais pontos
Quem pode optar? o servidor que ingressou no serviço público
federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder
Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o
prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei,
em 29/07/2016.
Benefício Especial – o servidor que optar pela migração terá
direito a um benefício especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela
União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela
média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição
até o momento da migração.
Como fazer a migração? Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu
“Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias
do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para
homologação.
A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a
migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser
feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A
adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o
servidor migrar ou não.
Como fazer a adesão à Funpresp? Assim que o RH processar a migração
para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de
benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção
RPC/Aderir. É necessário imprimir 3 vias do formulário de inscrição e entregar
no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com
os representantes da Funpresp localizados em 11 estados. O servidor também pode
procurar a sede da entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate
Financial Center, 2º andar).
Dúvidas – para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br
ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo
sábado, dia 28, a Funpresp realizará plantão de atendimento telefônico (0800
282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo
no horário das 9h às 17h.
Agência Brasil
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