quinta-feira, setembro 20, 2018
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Bradesco, Banco do Brasil e Cielo fazem acordo com Cade na área dos cartões de crédito
Bradesco, Banco do Brasil e Cielo fazem acordo com Cade na área dos cartões de crédito
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou hoje
(19) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus
controladores, o Banco do Brasil e o Bradesco. Os acordos foram celebrados em
investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de
contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no
mercado brasileiro.
Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O Banco do Brasil e o Bradesco pagarão,
respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de
arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida
pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito
administrativo, informou o Cade. Segundo o órgão de defesa econômica, com a
celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que
o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.
O inquérito administrativo foi instaurado em março de 2016. De
acordo com apurações iniciais, o Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam
praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de
crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras
concorrentes de suas controladas Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).
O Cade explica que a soma de diversas vendas realizadas pelos
lojistas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem
recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que
bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento
comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no
entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de
recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, indícios apontam que os
grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam
se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação
impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis.
Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos,
estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos
bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.
No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter
disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras
participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).
Após a instauração do inquérito, a superintendência teve
conhecimento de outras práticas relacionadas ao mecanismo de trava de domicílio
bancário, retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de
trava bancária e contratos de incentivo.
Segundo o Cade, a trava de domicílio bancário é um mecanismo
utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em
sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos
em garantia, por um determinado cliente, para a obtenção de uma operação de
crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a
trava.
Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o
consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a superintendência
apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos
bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na
instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que
justifique o seu uso.
Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a
contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões
tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de
autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento
escrito com disposições específicas).
Segundo a apuração do Cade, Cielo e Rede estão impondo custos de
rescisão elevados para manter os clientes. Por meio do TCC, a Cielo se
compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no
caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por
prazo superior, entre outros pontos.
Itaú e Rede
Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o
Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À
época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.
(Agência Brasil)
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