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quinta-feira, setembro 06, 2018

Rádios comunitárias devem informar e-mails para recebimento de propaganda eleitoral


As emissoras de rádio comunitárias devem informar o mais rápido possível os e-mails para recebimento da propaganda eleitoral gratuita. De acordo com a juíza Daniela Lima da Rocha, coordenadora do Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram solicitadas providências à Corregedoria Regional Eleitoral para que os juízos eleitorais do interior, determinem que as rádios comunitárias enviem, e até 24 horas, os dados necessários ao recebimento e veiculação das inserções com propaganda eleitoral.

Segundo o TRE, a medida é necessária diante da impossibilidade de obtenção dos e-mails das rádios comunitárias no interior do Estado, através dos Ministérios das Comunicações e ANATEL.

“Tanto o Ministério das Cidades, Tecnologia, Inovações e Comunicações, como a Anatel, foram consultadas e não possuem os e-mails das emissoras. Por esse motivo, as rádios não estão recebendo as inserções para a divulgação.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começou no dia 30 de agosto, e prossegue até o dia 04 de outubro, para todos os cargos em disputa nas eleições 2018.


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