Os 17 juízes eleitorais de Fortaleza assinaram portaria conjunta
1/2018, da “Lei Seca”, que estabelece as regras para a venda de bebidas
alcoólicas, na Capital, neste dia 7 de outubro, primeiro turno das Eleições
2018. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, informa a
assessoria de impensa do Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de
bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos
congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza,
capital do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 7 de outubro de
2018 (domingo).
Outros municípios
A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes
que, após análise das situações da circunscrição, decidam pela expedição, ou
não, de portaria reguladora.
Até a presente data, os juízes titulares das seguintes zonas
comunicaram ao TRE a edição de portarias semelhantes:
11ª (Quixeramobim); 14ª (Lavras da Mangabeira); 20ª (Crateús e
Ipaporanga); 21ª (Ipu e Pires Ferreira); 22ª (São Benedito e Carnaubal); 39ª
(Independência); 54ª (Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia); 59ª (Pedra
Branca); 61ª (Tamboril e Monsenhor Tabosa); 62ª (Várzea Alegre, Farias Brito e
Granjeiro); 68ª (Araripe e Potengi); 69ª (Aurora); 73ª (Ibiapina e Ubajara);
76ª (Mauriti); 86ª (Alto Santo, Iracema e Potiretama); 91ª (Tabuleiro do Norte
e São João do Jaguaribe); 97ª (Trairi); 108ª (Chaval e Barroquinha), bem como
as Zonas 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte).
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