terça-feira, fevereiro 12, 2019
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Proposta de Previdência reduz pensão para viúvos ou órfãos de 100% para 60% criar loja virtual
Proposta de Previdência reduz pensão para viúvos ou órfãos de 100% para 60% criar loja virtual
A proposta de reforma da Previdência que circulou na última
segunda-feira (4) prevê um valor menor para a pensão por morte. Pelas regras
atuais, se o segurado que morreu já era aposentado, o pensionista receberia o
mesmo valor que era pago de aposentadoria. Pela minuta avaliada pelo governo, a
pensão seria de 60% do benefício, em vez de 100%. O UOL comparou as regras
atuais com a que está em estudo pelo governo. Os cálculos foram feitos com
colaboração do advogado do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Luiz
Felipe Pereira Veríssimo. Confira: Exemplos: 1) O segurado recebia R$ 2.000 de
aposentadoria e deixa um dependente. A pensão será de R$ 2.000. 2) O segurado
recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa dois dependentes. A pensão será de R$
1.000 para cada um. Como pode ficar: 50% do valor da aposentadoria + dez pontos
percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Exemplos: 1) O segurado
recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa um dependente. A pensão será de 60%
desse valor (50% da cota familiar + 10 pontos percentuais por ser um
dependente) = R$ 1.200. 2) O segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa
dois dependentes.
A pensão será de 70% desse valor (50% da cota familiar + 20
pontos percentuais por serem dois dependentes) = R$ 1.400. Cada dependente
receberá R$ 700. Segurado morre sem ser aposentado Como é hoje: O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a média com os 80% maiores
salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Por
exemplo, para uma média salarial de R$ 2.000, o dependente receberá esse valor
de pensão. Se tiver dois dependentes, cada um receberá R$ 1.000. Como pode
ficar: O cálculo será de 60% da média salarial de todos os salários desde julho
de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição
que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até o máximo de 100%. Exemplo
1: Média salarial: R$ 2.000 de todos os salários desde julho de 1994 Tempo de
contribuição: 15 anos Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios: 0 Valor da
aposentadoria: 60% da média salarial = R$ 1.200 Se tiver um dependente, ele
receberia R$ 720 de pensão (60% de R$ 1.200). Porém, pensões não podem ser
inferiores ao salário mínimo. Portanto, esse valor seria elevado ao piso
nacional de R$ 998 em 2019. Se tiver dois dependentes, cada um receberia R$ 420
de pensão (70% de R$ 1.200 dividido por dois dependentes). Como a pensão não
pode ser menor que o mínimo, cada dependente receberia R$ 499 cada (R$ 998
dividido por dois). Exemplo 2: Média salarial: R$ 2.000 de todos os salários
desde julho de 1994 Tempo de contribuição: 25 anos Tempo que passa dos 20 anos
obrigatórios: 5 anos (25 - 20 = 5) 2% para cada ano excedente (2 x 5 = 10
pontos percentuais) Valor da aposentadoria: 60% básico + 10 pontos percentuais
adicionais = 70% da média 70% de R$ 2.000 = R$ 1.400 Se tiver um dependente,
ele receberia R$ 840 de pensão (60% de R$ 1.400). Porém, pensões não podem ser
inferiores ao salário mínimo. Portanto, esse valor seria elevado ao piso
nacional de R$ 998 em 2019. Se tiver dois dependentes, cada um receberia R$ 490
(70% de R$ 1.400 dividido por dois dependentes). Como a pensão não pode ser
menor que o mínimo, cada dependente receberia R$ 499 cada (R$ 998 dividido por
dois).
Cota não seria transferida Hoje, se há dois dependentes, a companheira e
um filho, por exemplo, quando o filho completa 21 anos de idade, o valor que
ele recebia é revertido para a mãe. Pela proposta, quando esse filho completa
21 anos, os valores que ele recebia não irão para a mãe. Não fica claro, porém,
se um novo cálculo seria feito para que a mãe passasse a receber a cota de 60%
ou se continuaria recebendo o valor dividido com o filho. Tempo de duração
continuaria o mesmo O tempo de duração da pensão continuaria variando conforme
a idade e o tipo de beneficiário. Para marido ou mulher, por exemplo, a duração
é de quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18
contribuições mensais à Previdência ou se o casamento começou menos de dois
anos antes da morte do segurado. Se o segurado que morreu já tinha 18
contribuições mensais e se tinha pelo menos dois anos de casamento, a duração é
dividida em faixas, de acordo com a idade do dependente. Se a mulher tinha
menos de 21 anos, por exemplo, a duração da pensão é de três anos. A partir dos
44 anos, a pensão é paga para a vida toda. Para filhos, o benefício é pago
somente até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
UOL
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