quinta-feira, março 07, 2019
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Imposto de Renda 2019: prazo para entregar declaração começa nesta quinta
Imposto de Renda 2019: prazo para entregar declaração começa nesta quinta
Imposto de renda selo prazo — Foto: Wagner Magalhães/Arte G1
Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do
Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que
estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
SAIBA TUDO SOBRE O IR 2019
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do
Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro
do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até
dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do
ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na
venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as
deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com
educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Programa
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o
download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o
contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e
Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estrão
disponíveis para Android e IOS.
Clique aqui para fazer o download do programa
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas
formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto
simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre
as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa
apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção
mais favorável.
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para
facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais
dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda
fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última
declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da
última retificadora online.
G1 ce
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