terça-feira, março 12, 2019
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Ligação de energia elétrica atrasada pode gerar indenização aos consumidores
Ligação de energia elétrica atrasada pode gerar indenização aos consumidores
Se a pessoa tiver sofrido danos morais ou materiais, pode recorrer
ao Poder Judiciário. Ela deverá comprovar os prejuízos que teve pela falta do
serviço, apresentando protocolos ou outros tipos de documentação
A instalação deve ser feita em até cinco dias, independente da área
que a pessoa more. Se não houver como efetuar o serviço, o cliente deve ser
avisado, por escrito, em até três dias úteis a respeito dos motivos e as
providências que serão tomadas
Quando uma pessoa adquire um produto ou um serviço, entende-se que
ela o considera essencial e quer que ele seja entregue o mais rápido possível.
Na manhã desta segunda-feira (11), um homem decidiu reivindicar, de maneira
informal, o atraso da instalação de eletricidade na casa dele, em uma loja da
Enel Distribuição Ceará, em Messejana. Ele gravou um vídeo “comemorando” um mês
que havia feito o pedido à companhia, que não cumpria a solicitação. Você sabia
que há uma regulamentação que trata sobre a prestação desse serviço e que
estabelece um prazo para que ele seja resolvido?
De acordo com o artigo 30 da resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve ser atendido em até três dias úteis
se morar em área urbana e cinco dias úteis se residir em área rural. Se não
houver como efetuar as instalações nos locais solicitados, o cliente deve ser
avisado, por escrito, em até três dias úteis a respeito dos motivos e as
providências que serão tomadas.
O assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (Decon), Ismael Braz, diz que se a pessoa tiver sofrido danos morais
ou materiais, pode recorrer ao Poder Judiciário. Ela deverá comprovar os
prejuízos que teve pela falta do serviço, apresentando protocolos ou outros
tipos de documentação.
“Há algumas situações que a empresa pode se negar a fazer a ligação
de energia elétrica, por exemplo quando o consumidor tiver algum débito com a
empresa. Caso contrário, ela estará passível de multa ou ação judicial. Muitas
vezes o consumidor tem em casa uma pessoa que necessita de eletricidade para
sobreviver. A Legislação estabelece que nesses casos o cliente deve ser
atendido imediatamente”, afirma Ismael Braz.
Indenização
Ele destaca que o Código de Defesa do Consumidor não tem nenhuma
regra que estabeleça valores por danos morais nesses casos, uma vez que quem
define isso é o juiz. “Havendo infração, a empresa pode ser multada. Se um
consumidor formalizar uma reclamação, sendo constatada infração, a companhia
energética pode responder a penalidades administrativas. Nós aplicamos uma
multa, baseados em uma série de requisitos, até chegar ao montante final”,
pontua o assessor jurídico.
No Judiciário, explica Ismael Braz, o consumidor vai dizer o valor
indenizatório que ele quer receber. O juiz pode conceder a quantia para a
empresa pagar o cliente pelos danos sofridos. “Se os consumidores não
registrarem uma reclamação, não temos como adotar as medidas cabíveis para
sanar as irregularidades. É importante para evitar que outros consumidores
sejam prejudicados também”, alerta.
Obs; Erivando Lima; Hoje 11 03 2019 estar completando 34 dias que o
proprietário de uma cerâmica pediu
religação de energia para voltar a funcionar e até essa data a empresa
responsável que deu um prazo de 48 horas ainda não atendeu a solicitação.
Russas CE - 11 03 2019
Red; DN
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