terça-feira, novembro 12, 2019
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Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 2020
Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 2020
De acordo com o Governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em
caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento
gratuito e universal na rede pública
O presidente Jair Bolsonaro
assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro
de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida
tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de
regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do
Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019
continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder,
permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de
cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$
8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do
Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de
aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões,
será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em
três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de
acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e
universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os
segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura
do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão
por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também o
Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem
seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
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Red; DN
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