sexta-feira, dezembro 06, 2019
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Programa de regularização de débitos de IPVA e multas do Detran é aprovado na Assembleia
Programa de regularização de débitos de IPVA e multas do Detran é aprovado na Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (05), o projeto
de lei que estimula a regularização de veículos. Agora, contribuintes com
dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de
trânsito terão a oportunidade de pagar os débitos com a dispensa de multas,
juros e taxas. A matéria segue para sanção do governador Camilo Santana e em
seguida deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a determinação, contribuintes do IPVA, com dívidas
adquiridas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter
multas e juros totalmente dispensados se realizarem o pagamento, à vista, até o
dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, o desconto será de
75%. Para isso, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais,
mensais e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de
dezembro deste ano. A proposta determina ainda que o valor de cada parcela não
pode ser inferior a R$ 50,00.
Já os débitos de IPVA anteriores a 31 de dezembro de 2009,
inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão perdoados pelo Governo do
Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.
Poderão também ser renegociadas dívidas adquiridas junto ao
Detran-CE até 31 de dezembro de 2017, no valor de até R$ 4.260,00. A iniciativa
tem o objetivo de ajudar a 300 mil proprietários de veículos automotores
quitarem os débitos.
Com o Programa de Estímulo à Regularização de Débitos de Veículos,
a expectativa do Governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 40 milhões.
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