O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto hoje (24), à
tarde para prorrogar mais uma vez os prazos da redução de jornada e de salário
e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela
pandemia de covid-19.
No Ceará, empresas de comércios, serviços, turismo e indústrias
aderiram ao recurso para preservar empregos e dar fôlego ao caixa das empresas.
Ao todo, 418.335 trabalhadores cearenses assinaram o acordo. A maior parte
deles foram de redução de jornada e salário de 70%, cerca de 228. 554 só no
Estado.
A medida será publicada em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU), segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. Em
julho, um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, agora esse
prazo será de 180 dias.
Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande
acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a
preservar 10 milhões de empregos no Brasil, afirmou Bolsonaro em vídeo
publicado nas redes sociais. Na gravação, ele aparece ao lado do ministro Paulo
Guedes e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
A proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos
para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária de
contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial em razão da
realização desses acordos.
Como funciona
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício
Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o
empregado teria direito se fosse demitido.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o
governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da
redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda
compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do
salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o
seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%,
seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria
direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até
a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor
do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior,
o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto
a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do
empregado.
Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o
Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento
do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.
Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores
já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de
jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do
emprego. As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de
Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.
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