O auxílio foi anunciado pelo governador Camilo Santana no último
dia 26 de fevereiro. — Foto: Camila Lima/SVM
O cadastro para profissionais do setor de eventos no Ceará encerra
nesta quarta-feira (10). A medida de apoio destina duas parcelas de R$ 500 para
os trabalhadores dessa área, uma das mais afetadas pela pandemia de Covid-19.
Acesse aqui o site para cadastro de trabalhadores de eventos
Os profissionais podem solicitar o auxílio de R$ 1.000 por meio de
um cadastro feito pela internet. O estado prevê beneficiar cerca de 10 mil
profissionais com o auxílio, que será dividido em duas parcelas de R$ 500,
mediante cadastro e critérios da Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). O
investimento é de R$10 milhões. O auxílio foi anunciado no dia 26 de fevereiro
pelo governador Camilo Santana (PT).
Sem poder operar, setor de eventos pedia pacote de benefícios ao
Governo do Ceará. — Foto: Marcelo Brandt/G1
Sem poder operar, setor de eventos pedia pacote de benefícios ao
Governo do Ceará. — Foto: Marcelo Brandt/G1
O Governo do Ceará criou um site exclusivo para a solicitação do
auxílio. Entrando nele, será necessário fazer cadastro na aba "Solicite seu
Auxílio". Os trabalhadores do setor de eventos terão até o dia 10 de março
para fazer a solicitação. Além disso, foi criado no mesmo site um canal para
atendimento online, que começa o atendimento às 8h e se estende até as 17h.
Entre os beneficiados pelo auxílio estão inclusos técnicos de som,
luz, figurino e cenotécnica, produtores, montadores de palcos, cerimonialistas
de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, fotógrafos e
cinegrafistas de eventos, além de músicos, humoristas, artistas de rua e
profissionais de circo.
Medidas de apoio para o setor de eventos:
Auxílio financeiro do Governo do Ceará para os profissionais do
Setor de Eventos no valor de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500,
mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult);
Lançamento de um edital no valor de R$ 4 milhões para eventos
corporativos virtuais, voltados para a produção de feiras, seminários,
congressos, simpósios, exposições e congêneres;
Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas
de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos
ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem
comprovadamente no ramo de eventos;
Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60
meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do
setor de eventos;
Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos
do Estado isentarão o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para
os eventos ali sediados.
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