Novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) vão entrar em vigor a partir de abril de 2021. Dessa forma, a partir de abril, seguindo maio, junho e demais meses, os motoristas brasileiros já deverão cumprir as novas mudanças, dentre elas, infrações de trânsito que não vão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, vale destacar que as violações ainda seguem em vigor.
De acordo com as novas mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira penalidades burocráticas do veículo, como, por exemplo, aspectos relacionados à documentação: porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros.
Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade –
autossuspensivas;
Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230,
VII, do CTB);
Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o
CONTRAN (art. 221, do CTB);
Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e
demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art.
233, do CTB);
Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art.
232, do CTB);
Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de
veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado
(art. 240, do CTB); e
Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da
sua habilitação (art. 241, do CTB).
Mudanças na CNH
Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas mudanças na CNH. No entanto, o texto só entrará em vigor por completo em 6 meses (180 dias), após a publicação da lei.
“A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Jair Bolsonaro.
A lei sancionada por Bolsonaro conta com 3 vetos, incluindo o dispositivo que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
Os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Quem exerce atividade remunerada:
a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;
a medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do site Notícias Concursos. Para acessar a matéria original clique aqui.
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