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sexta-feira, março 05, 2021

Decreto em Fortaleza: veja o que pode e o que não pode a partir de sexta-feira, 5 de março

 


Decreto em Fortaleza: veja o que pode e o que não pode a partir de sexta-feira, 5 de março — Foto: Danilo Girundi / TV Globo

O governador do Ceará, Camilo Santana, e o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, anunciaram na quarta-feira (3), que a capital cearense terá um novo isolamento social rígido a partir desta sexta-feira (5). O Diário Oficial do Estado oficializou nesta quinta-feira (4) o que pode e o que não pode na capital cearense.

 

As medidas têm validade de 14 dias, de 5 a 18 de março.

 

Confira o que diz o documento:

 

Atividades que ficam suspensas

bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;

museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;

feiras e exposições;

funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

festas ou eventos de qualquer natureza;

a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

 

Atividades que podem manter o atendimento

Setores da indústria e da construção civil;

Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;

Serviços de call center;

Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;

Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;

Comércio de material de construção;

Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

Correios;

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

Empresas da área logística;

Distribuidores de energia elétrica;

Serviço de segurança privada;

Estabelecimentos bancários;

Lotéricas;

Padarias;

Clínicas veterinárias;

Loja de produto para animais;

Lavanderias;

Supermercados;

Postos de combustíveis;

Funerárias;

Bancos;

Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

Praça de alimentação do aeroporto;

Transporte de carga.

Quando posso sair de casa?

Pessoas com a Covid-19 devem permanecer em "confinamento obrigatório". "Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório", diz o decreto.

 

Outras situações em que o deslocamento é autorizado:

 

deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente; II - o deslocamento para fins de assistência veterinária;

para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas; VIII - o deslocamento para serviços de entregas.

 

Quando é permitido sair e entrar em Fortaleza?

deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;

deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

transporte de carga.

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