Decreto em Fortaleza: veja o que pode e o que não pode a partir de sexta-feira, 5 de março — Foto: Danilo Girundi / TV Globo
O governador do Ceará, Camilo Santana, e o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, anunciaram na quarta-feira (3), que a capital cearense terá um novo isolamento social rígido a partir desta sexta-feira (5). O Diário Oficial do Estado oficializou nesta quinta-feira (4) o que pode e o que não pode na capital cearense.
As medidas têm validade de 14 dias, de 5 a 18 de março.
Confira o que diz o documento:
Atividades que ficam suspensas
bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o
funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de
atendimentos individuais;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos
similares;
lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de
natureza privada;
shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados,
farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos
estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em
relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para
profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do
ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a três anos;
feiras e exposições;
funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou
quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
festas ou eventos de qualquer natureza;
a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços
público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de
campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao
público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
Setores da indústria e da construção civil;
Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
Serviços de call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de
emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos,
clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos
congêneres;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o
atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de
venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área logística;
Distribuidores de energia elétrica;
Serviço de segurança privada;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias;
Clínicas veterinárias;
Loja de produto para animais;
Lavanderias;
Supermercados;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Bancos;
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de
manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de
galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha
Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação do aeroporto;
Transporte de carga.
Quando posso sair de casa?
Pessoas com a Covid-19 devem permanecer em "confinamento
obrigatório". "Caso necessária, a força policial poderá ser empregada
para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório", diz
o decreto.
Outras situações em que o deslocamento é autorizado:
deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico ou para
acompanhar paciente; II - o deslocamento para fins de assistência veterinária;
para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos
autorizados a funcionar na forma da legislação;
circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de
risco;
para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício
profissional;
a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades
judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no
de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades
liberadas; VIII - o deslocamento para serviços de entregas.
Quando é permitido sair e entrar em Fortaleza?
deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros,
designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas,
postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de
agentes públicos;
deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho
permitidos;
deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com
deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas
vulneráveis;
deslocamentos para participação em atos administrativos ou
judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por
outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
devidamente justificados;
transporte de carga.
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