Prazo para renovação das CHHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 mudou — Foto: Murillo Velasco/G1
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que prorrogou prazos de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Os prazos alterados são relativos a multas, apresentação de recurso contra penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.
“As regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão neste momento contra os impactos causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, afirmou o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Confira os prazos de Detran Ceará:
Notificação de autuação
As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
As datas finais de apresentação de recursos em
processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de
habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para
1.º de abril de 2021.
Carteira Nacional de Habilitação
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de
Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas
entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro
de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos
Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de
janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até
1.º de abril de 2021.
De acordo com o Cotran, todas as CNHs, ACCs e
Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e
com vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até
1.º de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos documentos de
habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo
também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver
essa informação na CNH.
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