Escrito por Redação, 22:14 / 21 de Março de 2021. Atualizado às
22:38 / 21 de Março de 2021
Além de priorizar idosos, determinação exige que gestores públicos
divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já foram vacinadas
contra o coronavírus
Na tarde deste domingo (21), o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5) atendeu recurso dos Ministérios Públicos Federal (MPF), do
Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT). Despacho do desembargador federal Fernando
Braga determina suspender a vacinação de profissionais de saúde fora da linha
de frente contra a Covid-19. A exigência é que o Estado do Ceará e a Prefeitura
Municipal de Fortaleza (PMF) priorizem idosos, acima de 60 anos, no Plano de
Imunização.
Falta de transparência na
vacinação faz MP notificar ao menos uma prefeitura do Ceará por dia
MPs pedem na Justiça a
vacinação imediata contra a Covid-19 de todos os idosos do Ceará
De acordo com nota publicada no site do MPCE, Braga defendeu que “o
enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19 (…) e
efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a
manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da
mortalidade”.
A medida deve ser atendida imediatamente. MPF, o MPCE e MPT esperam
o cumprimento a partir da segunda-feira (22).
O caso
O MPCE, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do
Trabalho (MPT) ajuizaram na última quarta-feira (17) uma Ação Civil Pública
(ACP) contra o Estado e PMF. O processo exige que os órgãos apresentem
critérios objetivos de modo a executar o plano de vacinação dos grupos prioritários
contra a Covid-19.
Ontem (20), a Justiça Federal do Ceará atendeu parcialmente a ação
e estabeleceu que as secretarias de saúde divulguem em quais grupos
prioritários estão as pessoas que já foram vacinadas contra o coronavírus. No
caso da Capital foi dado prazo de cinco dias para apresentação de lista com
nomes e grupo prioritário. Para o Estado, o prazo é de 10 dias.
Outras medidas de transparência estabelecidas são a divulgação da
data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela
aplicação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixa multa diária no valor
de R$ 50.000.
O que diz o Plano de Imunização do Estado
Por meio de nota, a Sesa explica o caso. "A Secretaria da
Saúde do Ceará informa que já havia orientado aos municípios para priorização
da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores
da saúde. Essas informações encontram-se no Plano de Imunização do
Estado".
A versão disponível do documento aqui foi atualizada na quinta-feira
(18 de março). No tópico "Critérios Prioritários para Vacinação
Covid-19", localizado na página 7, consta o trecho:
"Reitera-se que a vacinação dos profissionais dos serviços de
saúde deva ocorrer com base em sua exposição ao vírus, mesmo que este profissional
seja de outra área, uma vez que o mais significante corresponde ao fato dele
trabalhar em locais onde circulam pacientes COVID". Em seguida, o texto
detalha quem são os trabalhadores de saúde que podem ser imunizados
"1) Profissionais que realizam procedimentos eletivos
produtores de aerossóis (cirurgiões dentistas, técnico de higiene bucal,
broncoscopistas, endoscopistas, fisioterapeutas
respiratórios, fonoaudiólogos);
2) Profissionais que realizam atendimento domiciliar (HOME CARE);
3) Funcionários que lidam com o gerenciamento de resíduos;
4) Cuidadores de idosos acamados ou com limitações graves e acima
de 75 anos, limitando-se
nesse momento a um cuidador por idoso;
5) Funcionários administrativos que circulam em ambientes
hospitalares"
Na página 8 consta a seguinte informação: "Neste momento, os
municípios do Ceará devem dar continuidade e prioridade à vacinação de idosos
maiores de 75 anos, iniciando, assim que finalizado idosos com mais de 75, a
vacinação de idosos entre 60 e 75 anos em concomitância com os profissionais de
saúde mencionados acima".
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