Supermercados são considerados como serviços essenciais neste
feriado e funcionarão normalmente na próxima quinta-feira, 25. (Foto: Thais
Mesquita)
Na próxima quinta-feira, 25, é lembrada a Data Magna do Ceará. O
feriado é uma homenagem a abolição dos escravos no Ceará, a primeira província
do País a adotar a medida, no dia 25 de março de 1884. A abolição aconteceu
quatro anos antes da data nacional, mesmo o Brasil sendo a última nação a
abolir a escravatura.
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escravizados manteve exploração mesmo após abolição, aponta historiadora
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Fixado por emenda à Constituição publicada no Diário Oficial do
Estado de 6 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 18 da Constituição
cearense, o feriado é estadual. O POVO elencou o funcionamento de alguns
serviços e estabelecimentos no Estado durante o feriado. O Ceará segue em
lockdown até o próximo dia 28. Confira o funcionamento:
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Supermercados - Funcionamento normal, segundo a Associação Cearense
de Supermercados (Acesu). Os supermercados fecham somente nos dias 1 de janeiro
e 25 de dezembro. Os demais feriados têm funcionamento normal.
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lockdown, alerta Camilo
Postos de combustível - Funcionamento normal, segundo o Sindicato
do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará
(Sindipostos).
Órgãos federais - Não funcionarão, de acordo com a Portaria Nº 430,
que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2021.
Shoppings - Não funcionarão, devido ao decreto de isolamento social
rígido, o lockdown, em vigor até próximo dia 28 de março. A plataforma de
vendas online do RioMar Kennedy e do RioMar Fortaleza segue funcionando das 9
às 21 horas.
Comércio, lojas de rua e serviços similares - Não funcionarão,
devido ao lockdown, com exceção de lojas em regime de delivery.
Centro Fashion Fortaleza - Não funcionará presencialmente devido ao
lockdown. Entretanto, a feira digital segue através do site, com cerca de mil
marcas do estabelecimento à disposição para compras.
Cagece e Enel - Seguem organizando os horários de funcionamento.
Metrofor - Deve ser informado até o fim da tarde de hoje, 23.
Ceasa - O mercado funciona normalmente, apenas a administração
fecha na quinta-feira, 25. A decisão é válida para as todas as unidades:
Maracanaú, Barbalha e Tianguá.
Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 28
O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os
municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de
isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março.
No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.
O que pode funcionar?
- Setores da indústria e da construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e
telecomunicação em geral;
- Serviços de call center;
- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de
emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos,
clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos
congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o
atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores
destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres,
permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por
aplicativo;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e
privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos
similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de
natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em
relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento
para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes
do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da
educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições;
- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina
pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração
de pessoas;
- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em
ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em
espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos
profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde
que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente
estabelecidos.
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