O prefeito de Quixadá, Ricardo, Silveira anunciou as medidas nesta segunda (1º) — Foto: Alex Pimentel/SVM
A Prefeitura de Quixadá, no interior do Ceará, proibiu o consumo e
venda de bebida alcoólica até o próximo dia 8 de março. A medida faz parte de
um conjunto de regras mais restritivas decretado pelo prefeito Ricardo
Silveira, para fortalecer o combate ao coronavírus no município.
Proibição de sons automotivos (paredões), organização do fluxo de
clientes nos estabelecimentos bancários e toque de recolher a partir das 20h
até às 5h do dia seguinte — aos sábados e domingos começa a partir de 19h —
seguindo o modelo do Governo do Estado, são outras medidas estabelecidas.
As medidas foram anunciadas durante uma live transmitida nas redes
sociais da Prefeitura de Quixadá na tarde desta segunda-feira (1°). Ricardo fez
o anúncio ao lado do médico infectologista, Dr. Francelino de Carvalho, o
médico e diretor da UPA de Quixadá, Dr. Thiago Carvalho e da secretária de
saúde de Quixadá, Benedita Oliveira.
Ricardo Silveira considerou os alertas de profissionais que acompanham
a evolução da pandemia na região. Os dados mostram que jovens e adolescente são
a maioria das vítimas nessa nova fase.
"Precisamos tomar essa iniciativa porque temos percebido que o
consumo de bebidas está gerando muitas aglomerações. E não queremos ver mais
vítimas sendo acometidas por essa nova fase da pandemia", disse o
prefeito.
Em relação aos bancos, a Prefeitura informo que eles serão
comunicados para dispor de medidas que possam organizar os espaços e evitar
aglomerações, como tendas externas e profissionais de vigilância para manter o
ambiente interno organizado.
Espaços públicos também ficam proibidos de serem frequentados a
partir das 17h. O comércio também terá um esquema de funcionamento especial
para evitar aglomerações e os carros de transporte que circulam em comunidades
da zona rural, farão um esquema de rodízio.
"Não podemos deixar essa pandemia continuar fazendo vítimas de
modo desenfreado. Como gestores públicos, representantes e defensores do povo,
temos o dever de zelar pela vida da população. E é isso que temos feito. Essas
medidas deverão compor um decreto único, válido para as dez cidades e se aprovado
pelo Consórcio, tenho certeza que trará os resultados que tanto
precisamos", disse o prefeito de Quixadá.
Confira os principais pontos do decreto:
Ficam vedadas durante o período de prorrogação do isolamento social
quaisquer festas e eventos com risco de disseminação da COVID-19, sob pena de
aplicação de multa pessoal de R$ 1.000 a R$ 5.000;
Permanecerão autorizadas a operação do serviço de transporte
intramunicipal de passageiros, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias
específicas, em forma de rodízio, sendo permitido a realização de barreiras
sanitárias para o controle do fluxo de passageiros e observância as medidas
sanitárias;
Reforço da fiscalização municipal, com apoio das autoridades do
Estado, quanto à proibição da realização de festas e eventos que gerem
aglomerações, bem como quando à obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de
aplicação de multa e interdição do local;
Fica proibido qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica
em Quixadá, durante a validade desse decreto, evitando-se aglomerações, em
espaços públicos e privados;
Fica proibido o uso de som e carro de som, inclusive paredão, com
fins recreativos, durante a validade desse decreto, sob pena de apreensão dos
equipamentos sonoros. É autorizado o uso de carro de som volante com finalidade
publicitária, em horário comercial, compreendido de segunda-feira a
sexta-feira, das 07 horas às 17 horas;
Bancos e instituições financeiras deverão disponibilizar pelo menos
três profissionais de vigilância para organização das filas no perímetro
externo. Lotéricas deverão disponibilizar pelo menos 1 profissional de
vigilância para organização das filas no perímetro externo. Em caso de
descumprimento, são previstas multa no valor de R$ 50 mil e cassação do alvará
de funcionamento do estabelecimento;
Fica permitido o funcionamento de academias e templos religiosos e
igrejas, apenas com 30% da capacidade;
O comércio em geral deve funcionar com 50% de sua capacidade de
atendimento ao público, devendo ser adotado, se pertinente ao caso, a prática
de agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos
sanitários, assim como a organização de filas externas e controle de entrada e
saída de clientes;
De segunda a sexta, a partir das 19h até as 6h do dia seguinte,
ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços, exceto
serviços essenciais. Comércio de rua funcionará até às 17 horas, de segunda a
sexta, e até as 13 horas aos sábados e domingos;
Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos
para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 5h do dia
seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o
funcionamento será vedado a partir das 17h até as 5h do dia seguinte.
Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar após o horário
de restrição, desde que exclusivamente para os hóspedes, cabendo aos hotéis a
responsabilidade pelo controle;
De segunda a sexta, os estabelecimentos comerciais de bens e
serviços de qualquer natureza, deverão destinar o horário de 07:00 às 12:00
horas ao atendimento preferencial de idosos e pessoas advindas da zona rural do
Município;
Durante o toque de recolher, fica proibida a circulação de pessoas
em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para
deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da
advocacia na defesa da liberdade individual.
Ficam suspensos no Hospital Dr. Eudásio Barroso e na Unidade de
Pronto Atendimento (UPA), os serviços de caráter ambulatorial que seja
direcionado a pacientes eletivos de baixo risco, restringindo-se ainda as
visitas a pacientes internados. Ficam suspensos ainda os serviços odontológicos
eletivos prestados pelo Município;
A fiscalização quanto ao cumprimento do presente decreto dar-se-á
de forma concorrente entre Secretaria de Saúde do Município, da Agefisq de
Quixadá, da vigilância sanitária, da Autarquia de Trânsito de Quixadá-CE,
Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais entidades que
exerçam poder de polícia na circunscrição do município de Quixadá.
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