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segunda-feira, abril 05, 2021

Novo decreto de Camilo prorroga lockdown no Ceará; flexibilização começa dia 12 de abril

 


Após deliberação na tarde deste domingo (4), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Ceará decidiu pela prorrogação do período de isolamento social rígido no Estado, que passa a valer até 11 de abril. Com isso, apenas serviços considerados essenciais permanecem a funcionar neste período.

 

Durante o anúncio, em live nas redes sociais, o governador Camilo Santana afirmou que o início da flexibilização do decreto, com plano de retomada para atividades não essenciais, começa no próximo dia 12 de abril.

 

Segundo o governador, os dados analisados pela equipe mostram que o lockdown tem sido eficaz em reduzir casos da doença nas útlimas semanas.

 

"Dados sinalizam positivamente, mostrando que esse isolamento social rígido tem trazido resultados importantes, estamos diminuindo o número de casos. Chegamos a ter mil pessoas aguardando transferência pra leito de enfermaria ou UTI, caímos agora pra 700, ainda é muito alto, mas há uma tendência de redução", destacou.

 

Também presente no pronunciamento, o prefeito de Fortaleza Sarto Nogueira comemorou a redução, mas alertou para o nível ainda alto de circulação viral.

 

"Os números estão mostrando uma queda, há uma tendência consolidada de decréscimo dos números tanto de casos confirmados quanto de hospitalização. O impacto do isolamento social rígido está se traduzindo agora. A gente tá no caminho certo, está se traduzindo em uma diminuição de casos, entretanto, a circulação viral ainda é muito grande", apontou.

 

EXPECTATIVA

Havia expectativa de que o governo do Estado divulgasse a decisão na última quinta-feira (1º), com possibilidade de anúncio do plano de retomada econômica já a partir desta segunda (5), como sinalizado pelo governador Camilo Santana no fim de março. Porém, Camilo adiou a decisão para este domingo justificando necessidade de analisar os números da pandemia por mais dias.

 

 

Em Fortaleza, o lockdown completa um mês nesta segunda (5). A medida mais restritiva foi estendida para todo o Ceará a partir de 13 de março.

 

Com a renovação do decreto estadual, permanecem em funcionamento no Ceará setores da indústria; construção civil; serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação; serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; distribuidoras e revendedoras de água e gás;

empresas da área de logística, entre outros.

 

Os estabelecimentos considerados não essenciais, como lojas, bares e restaurantes, cinemas e teatros, por exemplo, continuam fechados. No caso do segmento de alimentação fora do lar, é permitido o serviço de delivery.

 

PLANO DE RETOMADA

As discussões sobre o plano de retomada tiveram início no último sábado (27), conforme o secretário executivo de Planejamento e Gestão, Flávio Ataliba. O comitê recebeu durante a semana representantes dos setores de comércio e educação privada e pública. Na semana anterior, empresários de restaurantes e de academias também foram ouvidos.

 

O comércio estava apostando na retomada das atividades para esta segunda-feira (5), como apontado por Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE).

 

"Estamos conscientes do nosso papel de responsabilidade em relação aos protocolos que foram desenhados, inclusive com a participação do governo, à orientação e treinamento dos colaboradores. Nós queremos é funcionar e cumprir com as nossas obrigações", afirmou Filizola.

 

Durante encontro de representantes do setor com o comitê, foi reapresentada proposta de reabertura do comércio com 50% dos colaboradores.

 

VEJA A LISTA COMPLETA COM O QUE VAI FUNCIONAR NO LOCKDOWN EM FORTALEZA:

Indústria

Construção civil

Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

Call center;

Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

Comércio de material de construção;

Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

Correios;

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

Empresas da área de logística;

Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

Segurança privada;

Postos de combustíveis;

Funerárias;

Estabelecimentos bancários;

Lotéricas;

Padarias, vedado o consumo interno;

Clínicas veterinárias;

Lojas de produtos para animais;

Lavanderias; e supermercados/congêneres

Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

Praça de alimentação em aeroporto;

Transporte de carga;

Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º

Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DE ATIVIDADES QUE ESTÃO COM FUNCIONAMENTO RESTRITO:

Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

Escolas com exceção de berçário para crianças de até trê anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado

Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

Feiras e exposições;

Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.



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