Após deliberação na tarde deste domingo (4), o Comitê de
Enfrentamento à Covid-19 no Ceará decidiu pela prorrogação do período de
isolamento social rígido no Estado, que passa a valer até 11 de abril. Com
isso, apenas serviços considerados essenciais permanecem a funcionar neste
período.
Durante o anúncio, em live nas redes sociais, o governador Camilo
Santana afirmou que o início da flexibilização do decreto, com plano de
retomada para atividades não essenciais, começa no próximo dia 12 de abril.
Segundo o governador, os dados analisados pela equipe mostram que o
lockdown tem sido eficaz em reduzir casos da doença nas útlimas semanas.
"Dados sinalizam positivamente, mostrando que esse isolamento
social rígido tem trazido resultados importantes, estamos diminuindo o número
de casos. Chegamos a ter mil pessoas aguardando transferência pra leito de
enfermaria ou UTI, caímos agora pra 700, ainda é muito alto, mas há uma
tendência de redução", destacou.
Também presente no pronunciamento, o prefeito de Fortaleza Sarto
Nogueira comemorou a redução, mas alertou para o nível ainda alto de circulação
viral.
"Os números estão mostrando uma queda, há uma tendência
consolidada de decréscimo dos números tanto de casos confirmados quanto de
hospitalização. O impacto do isolamento social rígido está se traduzindo agora.
A gente tá no caminho certo, está se traduzindo em uma diminuição de casos,
entretanto, a circulação viral ainda é muito grande", apontou.
EXPECTATIVA
Havia expectativa de que o governo do Estado divulgasse a decisão
na última quinta-feira (1º), com possibilidade de anúncio do plano de retomada
econômica já a partir desta segunda (5), como sinalizado pelo governador Camilo
Santana no fim de março. Porém, Camilo adiou a decisão para este domingo
justificando necessidade de analisar os números da pandemia por mais dias.
Em Fortaleza, o lockdown completa um mês nesta segunda (5). A
medida mais restritiva foi estendida para todo o Ceará a partir de 13 de março.
Com a renovação do decreto estadual, permanecem em funcionamento no
Ceará setores da indústria; construção civil; serviços de órgãos de imprensa e
meios de comunicação; serviços de “drive thru” em lanchonetes e
estabelecimentos congêneres; lojas de departamento que possuam,
comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
distribuidoras e revendedoras de água e gás;
empresas da área de logística, entre outros.
Os estabelecimentos considerados não essenciais, como lojas, bares
e restaurantes, cinemas e teatros, por exemplo, continuam fechados. No caso do
segmento de alimentação fora do lar, é permitido o serviço de delivery.
PLANO DE RETOMADA
As discussões sobre o plano de retomada tiveram início no último
sábado (27), conforme o secretário executivo de Planejamento e Gestão, Flávio
Ataliba. O comitê recebeu durante a semana representantes dos setores de
comércio e educação privada e pública. Na semana anterior, empresários de
restaurantes e de academias também foram ouvidos.
O comércio estava apostando na retomada das atividades para esta
segunda-feira (5), como apontado por Maurício Filizola, presidente da Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE).
"Estamos conscientes do nosso papel de responsabilidade em
relação aos protocolos que foram desenhados, inclusive com a participação do
governo, à orientação e treinamento dos colaboradores. Nós queremos é funcionar
e cumprir com as nossas obrigações", afirmou Filizola.
Durante encontro de representantes do setor com o comitê, foi
reapresentada proposta de reabertura do comércio com 50% dos colaboradores.
VEJA A LISTA COMPLETA COM O QUE VAI FUNCIONAR NO LOCKDOWN EM
FORTALEZA:
Indústria
Construção civil
Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e
telecomunicação em geral
Call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de
emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos,
clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos
congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o
atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores
destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias; e supermercados/congêneres
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de
manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de
galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha
Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”,
deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e
similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços
poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo,
vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências
do estabelecimento.
Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as
empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de
Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e
o Porto do Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual
para fins de assistência a fiéis;
Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de
ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras
ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DE ATIVIDADES QUE ESTÃO COM FUNCIONAMENTO
RESTRITO:
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos
similares;
Escolas com exceção de berçário para crianças de até trê anos de
idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento
para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes
do ensino superior, inclusive de internato;
Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres,
permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por
aplicativo;
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de
natureza privada;
Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres,
salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde
no interior dos referidos estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em
relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento
para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes
do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da
educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
Feiras e exposições;
Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros
locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente
aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços
público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de
campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao
público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
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