O auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses, segundo
anunciou o Governo Federal nesta segunda-feira (5). O benefício, que acabaria
neste mês de julho, agora será pago até outubro.
SEM INTERNET, CEARENSES VIVEM À MARGEM DO AUXÍLIO EMERGENCIAL E DA
VACINA NA PANDEMIA
De acordo com comunicado do Palácio do Planalto, a extensão será
possível pela edição de uma Medida Provisória (MP) com crédito extraordinário
em favor do Ministério da Cidadania. O governo não informou qual o valor desse
crédito extraordinário.
O benefício atual é pago em parcelas de R$ 150 a R$ 375 por mês,
variando conforme a composição familiar.
"Trata-se de ato fundamental viabilizar o pagamento do Auxílio
Emergencial 2021 por período complementar, o que tem se mostrado essencial para
a subsistência da população mais vulnerável, de modo a evitar que milhões de
brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela, preservando-se,
portanto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", disse
o Planalto, em nota.
De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o benefício se
estenderá até outubro porque é a data que o ministro da Saúde, Marcelo
Queiroga, considera que haverá o controle epidemiológico da Covid-19.
"O auxílio emergencial vai até lá, e aí aterrissamos no Bolsa
Família, que o presidente (Jair Bolsonaro) também já determinou que tem que ter
um valor substancial para proteger justamente a população mais frágil",
explicou Paulo Guedes.
ATUAL AUXÍLIO EMERGENCIAL
QUAIS OS VALORES?
O governo considerou a composição familiar na hora de conceder o
auxílio emergencial 2021. Confira abaixo as faixas de pagamento:
Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de
família.
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será
destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes
de família.
Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por
apenas uma pessoa.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por
pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$
3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o
benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só
uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
Empregado formal ativo;
Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos
(R$ 3,3 mil);
Residente no exterior;
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou
trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes
multiprofissionais;
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2019;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor
total superior a R$ 300 mil;
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro,
filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão
de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
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