Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI
precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo
impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação
pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado
até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização
do parcelamento, pode ser efetuada na Sala do Empreendedor ou diretamente no
Portal do Simples Nacional.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos
apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa
dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a
cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser
segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como
aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e
Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção
de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos
débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão
encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em
Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao
Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou
Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito
de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa
da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou
Estado responsável pelo tributo.
Para mais informações, procure a Sala do Empreendedor
SERVIÇO
Sala do Empreendedor de Russas
Avenida Dom Lino, 831 – Centro (Prefeitura)
Atendimento: 7h30 as 12h
Informações: 88 98188-6363
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