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quinta-feira, outubro 14, 2021

CRUELDADE: Após discussão, marido joga óleo quente em mulher

 


Uma mulher, 40 anos, sofreu queimaduras de primeiro grau no pescoço e nos braços depois que o companheiro, um homem de 32 anos, jogou óleo quente sobre o corpo dela, durante uma discussão na manhã desta terça-feira (12/10), na Estância I, em Planaltina.

 

Quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a vítima estava na rua, nervosa e chorando. Após ser socorrida pela equipe, ela relatou que ela e o marido estavam discutindo quando ele pegou óleo quente e jogou nas costas dela. A mulher foi encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina (HRP) e, em seguida, compareceu à delegacia para prestar depoimento e passou por exame de corpo e delito.

 

Segundo a mulher, a briga começou na noite da última segunda-feira (11/10), quando o homem saiu com um amigo e levou a bicicleta dela. Por volta das 3h, a vítima foi procurá-los e os encontrou embriagados. Na ocasião, ela teria discutido com os dois, uma vez que o amigo do companheiro teria levado a bicicleta sem autorização. A briga continuou na manhã desta terça.

 

Após o crime, o suspeito trancou a mulher em casa e pulou o muro para fugir, mas acabou detido por policiais militares na DF-128 e encaminhado para a 16ª Delegacia de Polícia (DP), de Planaltina.

 

Ao Correio, o delegado André Lemos, responsável pelo caso, contou que, em depoimento, a vítima disse que as brigas com o marido eram constantes. Os dois estavam juntos há três anos e moravam na casa da mãe dele. Segundo a mulher, o homem já a havia agredido outras vezes, mas ela não chegou a registrar ocorrência.

 

O delegado disse que inicialmente a mulher recusou a medida protetiva por morar na casa da mãe do agressor. "Aí expliquei os procedimentos da medida protetiva e sobre o direito ao abrigo. Por fim, ela aceitou e decidiu requerer a medida protetiva contra ele”, acrescentou Lemos.

 

O homem está preso e deve passar por audiência de custódia na manhã desta quarta-feira (13/10). Ele vai ser indiciado por lesão corporal grave e injúria, decorrente de violência doméstica e a Lei Maria da Penha.

 

Fonte: Correio Braziliense

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