O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao
trabalhador com carteira assinada vários benefícios como aposentadoria,
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, esses são os mais conhecidos pela
população. Mas, existem benefícios do INSS que o trabalhador tem direito e não
sabe.
A mulher que trabalha com carteira assinada ao ficar
grávida vai ter direito ao benefício chamado de salário-maternidade. No
entanto, pouca gente sabe que ao sofrer um aborto a mulher também poderá contar
com esse benefício.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é destinado às mulheres nos casos
de nascimento de um filho, que também é concedido nos casos de adoção. A mulher
também poderá contar que esse benefício quando tiver um aborto espontâneo ou
aborto legal nas seguintes situações:
estupro
gestação de risco (quando a vida da mãe corre perigo).
Após o nascimento de um filho ou adoção, a mulher
receberá o salário-maternidade por 120 dias.
Nos casos de aborto será possível garantir duas semanas
de afastamento. O valor a ser pago é correspondente ao que seria devido no caso
dos 120 dias, conforme previsto no art. 71 da Lei 8.213/91.
Em algumas situações não será preciso cumprir o período
de carência de filiação ao INSS.
Cirurgia plástica
Pouca gente sabe que o auxílio-doença pode ser concedido
também nos casos de cirurgia plástica. Muitos pensam que esse benefício é
apenas para situações de afastamento do trabalho temporariamente ou
permanentemente, quando o trabalhador fica incapaz de exercer sua profissão ou
outra atividade.
Nos casos em que a pessoa fica incapacitada
permanentemente terá direito a aposentadoria por invalidez.
Quando o trabalhador necessita passar por algum
procedimento estético, em casos de cirurgia plástica, vai poder solicitar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o auxílio-doença.
O auxílio-doença é concedido aos segurados que se
encontram incapazes temporariamente de realizar suas atividades laborais. Sendo
assim, nos casos de cirurgia plástica que a pessoa precisará de mais de 15 dias
para se recuperar, terá direito ao benefício.
Para ter direito ao auxílio-doença em caso de cirurgia
plástica, você precisará comprovar que sua saúde está comprometida e que é
necessário realizar uma cirurgia plástica.
Adicional de 25%
Muitas pessoas que estão aposentadas por invalidez
desconhecem que podem ter direito a um adicional de 25% no seu pagamento, nos
casos em que for preciso contar com o auxílio de terceiros para realizar suas
tarefas diárias (como para tomar banho, almoçar e demais rotinas do dia).
Desta forma será concedido um adicional de 25% a mais no
valor da aposentadoria para que o aposentado por invalidez possa ter um
acompanhamento de uma pessoa para ajudá-lo durante o dia.
Esse benefício é conhecido como auxílio-acompanhante e
somente os aposentados por invalidez terão direito de ter esse adicional de
25%.
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