Este artigo pode auxiliar milhares de pessoas que estão enfrentando
a depressão, pois iremos tratar sobre o direito de recebimento de
auxílio-doença para quem está em tratamento de doenças psicológicas.
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade
temporária após a reforma da previdência, é o benefício previdenciário pago
pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com
prazo de recuperação estimado.
A aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por
incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS para o segurado que está
incapaz de forma total, porém sem prazo de recuperação estimado, ou seja, de
forma permanente.
A maioria dos casos de incapacidade por depressão – doença que
torna o trabalhador incapaz para o trabalho – dão direito ao auxílio-doença,
porém existem casos em que o perito constata tal incapacidade como permanente,
gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.
Vou abordar esses dois benefícios pagos pelo INSS para quem se
encontra com doença psiquiátrica e também relatar quais as 7 doenças
psiquiátricas em que o INSS mais concedeu aposentadorias e auxílios-doenças.
Estes dois benefícios buscam amparar o segurado nessa situação tão delicada.
As 7 doenças psiquiátricas que mais concedem benefícios por
incapacidade do INSS:
F32 – Episódios depressivos;
F41 – Outros transtornos ansiosos;
F33 – Transtorno depressivo recorrente;
F31 – Transtorno afetivo bipolar;
F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de
múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
F43 – “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de
álcool.
Portanto, não é apenas a depressão que concede aposentadoria no
INSS. O uso de álcool e drogas ou o estresse podem lhe garantir este direito.
Encontramos casos de estresse ocasionado pelo trabalho (Síndrome de
Burnout) que geram direito a aposentadoria por invalidez. A Síndrome de Burnout
é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao
trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “Síndrome do
Esgotamento Profissional” e afeta quase todos os âmbitos da vida de um
indivíduo, não apenas o profissional.
Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a
saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas
exaustivas, assédio moral, dentre outros.
O que é depressão?
A depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que
causa desânimo persistente e impede a realização das tarefas diárias. Ela pode
ser graduada a depender da intensidade dos sintomas, sendo eles divididos em
leves, moderados ou graves.
Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos.
Pode ter cura, porém o seu tratamento
costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia
e algumas terapias naturais. Em razão desta demora é muito importante saber que
a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS.
Com o benefício do INSS o segurado não precisará trabalhar, o que
agrava a doença em muitos casos. Com este recebimento, ele pode ter mais
tranquilidade para custear o tratamento.
O auxílio-doença pago para quem tem depressão
O auxílio-doença, ou agora chamado de “benefício por incapacidade
temporária”, é o benefício por incapacidade pago ao segurado do INSS que
comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em
decorrência de doença ou acidente.
A doença psiquiátrica que causa incapacidade para o trabalho de
forma temporária garante o direito ao seu recebimento e dentre estas doenças
encontramos em primeiro lugar a depressão. O segurado deverá agendar perícia e
o perito irá declarar se está ou não incapaz para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo
menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente
de trabalho.
No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao
empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças
ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Não há
período de carência nesse caso, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento
ao empregado, independente do número de contribuições.
A aposentadoria por invalidez para quem tem depressão
Além do auxílio-doença previdenciário, o INSS pode pagar a
aposentadoria por invalidez para quem tem depressão.
Aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por
incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem
estiver incapacitado para o trabalho, e o perito concluir que esta incapacidade
é permanente.
A depressão e outras doenças psicológicas podem garantir também o
direito de receber a aposentadoria por invalidez.
Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou
aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença.
Você deve demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e
em sua jornada de trabalho: Leia aqui.
O cálculo do auxílio-doença para quem tem depressão
O auxílio-doença será calculado com a somatória de todos os
salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994. Deste
valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média.
Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o
coeficiente de 91%. Exemplo: A média ficou em R$ 3.000,00, após a aplicação de
91% o benefício será de R$ 2.730,00.
O cálculo da aposentadoria por invalidez para quem tem depressão
Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é
muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%.
O redutor será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que
superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem, que se
aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição, terá um redutor de 62%. Uma
mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição, terá um
redutor de 90%.
Conclusão
O segurado do INSS que se encontra incapacitado para o trabalho em
razão de doença psiquiátrica, como a depressão, o estresse, o alcoolismo,
drogas, dentre outras doenças, possui o direito de receber a aposentadoria por
invalidez ou o auxílio-doença.
O deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do
INSS e, caso seja negado, o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de
um destes benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por
perito indicado pelo juiz e não mais o perito do INSS.
Se for constatada que a doença psicológica se deu ou foi agravada
em razão do ambiente de trabalho, o trabalhador terá direito a ação trabalhista
contra a sua empresa além do benefício do INSS, buscando toda reparação pelo
dano sofrido.
Finalizo deixando a informação mais importante deste artigo: no dia
da perícia não se esqueça de levar laudos médicos contemporâneos, receitas de
medicamentos e informe ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia
a dia, contando de forma detalhada como ela o impede de trabalhar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os
procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de ABL Advogados
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