O pagamento estava previsto para este sábado (15), mas foi
adiantado pelo governo estadual. Também recebem o benefício servidores
administrativos e comissionados exclusivos/cedidos com exercício nas unidades
escolares estaduais no ano de 2021.
Por g1 CE
13/01/2022 18h00 Atualizado
há 10 horas
Pagamento de rateio do Fundeb é adiantado para esta sexta, no
Ceará. — Foto: Fabiane de Paula/SVM
Pagamento de rateio do Fundeb é adiantado para esta sexta, no
Ceará. — Foto: Fabiane de Paula/SVM
O pagamento do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb) aos professores da rede estadual de ensino foi
adiantado para esta sexta-feira (14), de acordo com o governador do Ceará,
Camilo Santana (PT). A gratificação estava programada para o sábado (15).
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"No total, serão 32.318 profissionais da área beneficiados com
o rateio de R$ 133,8 milhões, que serão pagos em uma folha salarial extra. Um
reconhecimento muito justo àqueles profissionais que se dedicam dia e noite
para fazer da educação do Ceará a melhor do país", publicou o governador.
O rateio do Fundeb beneficiará professores efetivos e temporários,
servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos com exercício nas
unidades escolares estaduais, nas Crede/Sefor e Seduc no ano letivo de 2021.
Retorno das aulas no estado
Seduc informou que vai ser exigida dos alunos a cópia do cartão de
vacinação contra Covid-19 — Foto: Fabiane de Paula/SVM
Seduc informou que vai ser exigida dos alunos a cópia do cartão de
vacinação contra Covid-19 — Foto: Fabiane de Paula/SVM
O ano letivo de 2022 na rede estadual de ensino do Ceará começa no
próximo dia 31 de janeiro. A perspectiva da Secretaria da Educação (Seduc) é de
que o retorno às aulas do Ensino Médio ocorra de forma presencial, com os
cuidados sanitários, mas as secretaria ressalta que as orientações sobre o
retorno às atividades presenciais nas escolas são discutidas e determinadas
pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.
A Secretaria informou que vai ser exigida a cópia do cartão de
vacinação contra Covid-19 para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos.
Porém, a falta do documento não impedirá o ato da matrícula.
Neste caso, será dado um prazo de 30 dias para que pais e
responsáveis dos alunos regularizem a situação, e seja apresentado o
comprovante, mesmo que o aluno só tenha tomado a 1ª dose.
O mesmo prazo vale para apresentação do cartão de vacinação
estabelecido pela Lei Nº 16.929, de 9 de julho de 2019, para estudantes com até
18 anos.
A Seduc disse ainda que, durante o processo de matrícula, as
escolas irão adequar os espaços de acordo com as medidas de segurança
sanitária, conforme decreto estadual.
A Seduc explicou também que as orientações sobre o retorno às
atividades presenciais nas escolas são discutidas e determinadas pelo Comitê
Estadual de Enfrentamento à Pandemia.
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