O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as
normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas
referentes à propaganda eleitoral.
Entre as principais novidades está o endurecimento das regras
relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas
sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.
Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral,
mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem
espalhar desinformação.
Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake
news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de
detenção de dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com
conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um
terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15
mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade
de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou
desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.
A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento
de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam
a integridade do processo eleitoral.
“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente
para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos
poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso
indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em
massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja
possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o
serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício
Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via
transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o
objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a
realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de
campanha, desde que não haja pedido de votos.
Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já
foram publicadas no Diário da Justiça
Eletrônico e podem ser acessadas aqui.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós