O Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido inusitado de
prisão do jornalista William Bonner, neste domingo (16).
Autor do pedido, o advogado Wilson Issao Koressawa entrou com o
mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal
Nacional, da TV Globo, incentiva a vacinação contra a Covid-19.
Koressawa alegou, no pedido apresentado ao TJDFT, que o jornalista
comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de
envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a
consumo. Tudo isso porque Bonner faz declarações públicas sobre os impactos
positivos da imunização no combate à pandemia.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o
pedido do advogado de descabido. E com razão: para começar, apenas por meio de
uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a
prisão de alguém pelos crimes citados.
A magistrada disse que, “como fundamento, [o autor] reproduz
teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando
seu texto em mera panfletagem política”.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas,
reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das
instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo
Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício
da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas
a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para
Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de
informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.
Além da prisão de Bonner, o advogado pedia a suspensão da
“vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de
adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam
realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A magistrada
que analisou o pedido determinou o arquivamento do processo.
Outras ações
Segundo o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Koressawa está com a inscrição ativa no órgão. Ele é
da Subseção de Taguatinga, mesma região do DF onde registrou a ação judicial
contra o jornalista da TV Globo. Taguatinga fica a aproximadamente 20
quilômetros do centro de Brasília.
Koressawa é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do
DF e Territórios (MPDFT). Ele se aposentou em 2013, por invalidez permanente.
O homem já tentou se candidatar a deputado distrital pelo PSol, mas
teve o pedido da candidatura indeferido, em 2006. Em maio de 2020, o advogado
pediu a prisão de 40 autoridades consideradas antagonistas ao presidente Jair
Bolsonaro (PL). Manifestantes com faixa do grupo “Os 300 do Brasil”
participaram de ato que se seguiu ao protocolo em frente ao prédio do STM, em
Brasília (DF).
Em novembro, Koressawa entrou com um mandado de segurança para
garantir direito de manifestação popular na Esplanada dos Ministérios “contra
anunciadas fraudes nas eleições de 2022 e para que o Congresso dê andamento ao
projeto de voto impresso”. O pedido foi indeferido pela desembargadora do TJDFT
Sandra de Santis.
Fonte: Metrópoles
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