Se
o óbito for anterior e a pensão for pedida posteriormente à reforma, o cálculo
obrigatoriamente deve seguir a lei antecedente.
De
Leonardo Grandchamp em 4 jan 2022 7:00
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Revisão
da pensão por morte, sofreu alterações após a reforma? O que mudou em 2022?
Acompanhe.
A
Reforma da Previdência, ocorrida em 12 de novembro de 2019, causou intenso
prejuízo ao cálculo das Pensões por Morte ocorridas após essa data. Em
comparação com a lei anterior, os dependentes passaram a receber valores muito
menores para as pensões, se comparados com a lei anterior.
Antes
da reforma, a pensão por morte era integral (100%). Agora ela pode chegar a ser
inferior a 30%.
Pensem
no caso do senhor José, que contribuiu por quase 20 anos para o INSS e veio a
falecer durante a pandemia. Sua pensão para a esposa, que pela regra antiga
seria de R$4.000,00, com as novas regras poderá ser de apenas R$1.400,00.
E
esse valor pode abaixar ainda mais caso sua esposa fosse aposentada. A pensão
anteriormente avaliada em R$4.000,00 poderia ficar em quase um salário mínimo.
Em
razão dessa total injustiça com os dependentes do segurado ou aposentado que
veio a falecer, vou te explicar neste artigo duas revisões de pensão por morte
que podem ser utilizadas para óbitos posteriores a 13 de Novembro de 2019.
Revisão
da pensão por morte para óbitos anteriores a reforma da Previdência
Caso
a pensão por morte tenha sido concedida antes da reforma da previdência ou se o
óbito for anterior e a pensão for pedida posteriormente à reforma, o cálculo
obrigatoriamente deve seguir a lei antecedente.
Mesmo
com a legislação anterior, onde o cálculo era sempre de 100%, a pensão por
morte pode estar errada, cabendo revisão do benefício, que será requerido pelo
dependente que hoje recebe a pensão.
Vou
citar aqui os principais casos de revisão da pensão por morte do INSS:
–
Revisão da vida toda;
–
Revisão das atividades concomitantes,
–
Regra do melhor benefício do INSS;
–
Conversão de tempo insalubre em comum;
–
Ação trabalhista transitada em julgado;
–
Tempo trabalhado no campo;
–
Utilização de tempo do regime próprio de previdência;
–
Retificação do CNIS (cadastro nacional de informações sociais);
E,
também, a tão comentada “revisão do teto” do INSS, que também se aplica para
pensões por morte. Nelas, não é aplicado o prazo de 10 anos (decadência que
falaremos a seguir).
Existem
revisões que os atrasados superam R$600.000,00 e o benefício chega a aumentar
mais de R$3.000,00 ao mês.
Participamos
de matéria para o site Jornal Contábil sobre revisões de pensão. Para ler a
matéria completa sobre revisões de aposentadoria, clique aqui.
Prazo
decadência para revisão da pensão por morte em 2022
Aqui
é importante avisar sobre o prazo de 10 anos para pedir a revisão da Pensão por
Morte do INSS. Este prazo começa a correr após o primeiro recebimento da pensão
por morte ou da aposentadoria que originou a pensão.
Portanto,
sempre fiquem atentos ao tempo limite para pedir a revisão da pensão por morte
do INSS e não deixem que se ultrapasse o prazo de 10 anos. São poucos os casos
em que não se aplica esse prazo, como as revisões do teto (que, na verdade, são
adequações de benefício previdenciário).
Se
a pensão por morte foi concedida por óbito anterior a 13 de novembro de 2019
Caso
a pensão por morte tenha sido concedida de acordo com as novas regras do INSS,
temos duas excelentes revisões de pensão:
Revisão
para dependente incapaz ou deficiente
Revisão
da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte
Os
dois casos buscam aumentar o valor da pensão por morte recebida e também
realizar a cobrança dos atrasados, que serão pagos em até 5 anos após o
recebimento. Existem casos em que o pedido poderá superar R$200.000,00.
Revisão
da pensão de inválido ou deficiente
O
INSS vem aplicando em muitos casos o redutor de 50% mais 10% por dependente.
Exemplo: o senhor José faleceu e deixou como dependente a senhora Maria, que é
inválida para o trabalho. Neste caso, ocorre o redutor de 50% mais 10%,
totalizando 60% e um prejuízo de 40% para a dependente.
O
INSS não pode aplicar o coeficiente de dependentes caso um dos dependentes seja
deficiente ou incapaz. Por isso, quando ele aplica, caberá revisão
administrativa, pois ele está indo claramente contra a lei.
A
reforma da Previdência (Emenda Constitucional de nº 103 de 2019) alterou também
a forma de cálculo da pensão por morte. Segue o texto da lei:
Art.
23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de
Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota
familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo
segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por
incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos
percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
1º
As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão
reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento)
da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou
superior a 5 (cinco).
2º
Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual,
mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será
equivalente a:
I
– 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou
daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na
data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência
Social; e
II
– uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez)
pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o
valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.
Então
no caso de dependente com deficiência ou inválido deverá ser aplicado o inciso I deste artigo para que a Requerente tenha
direito a 100% do benefício previdenciário recebido na data do óbito.
Se
um dos dependentes recebe aposentadoria por invalidez ou outro benefício que
comprove a deficiência, o INSS já deveria ter aplicado os 100%, pois ele tem
conhecimento do fato. Se ele não aplicou, ainda assim cabe essa medida e haverá
a cobrança de todos os atrasados não pagos.
Agora,
se o INSS não sabia da invalidez ou deficiência, deverá o dependente requerer
perícia médica no INSS. Comprovada a incapacidade, haverá a revisão da pensão
por morte.
São
da pensão por inconstitucionalidade no cálculo
O
INSS chega a aplicar até 4 redutores nas pensões concedidas após reforma da
previdência. São elas:
Não
aplica o descarte dos 20% menores salários de contribuição;
Coeficiente
de 60% mais 2% para cada ano trabalhado (a partir de 15 anos para mulheres e 20
anos para homens) quando o falecido não era aposentado;
Coeficiente
de 50% mais 10% para cada dependente;
Caso
receba outro benefício que poderá ser acumulado com a pensão, existe o redutor
proporcional de acordo com o número de salários mínimos.
Estes
4 redutores podem fazer uma pensão por morte cair 70%! Isso traz um enorme
prejuízo na vida do dependente previdenciário que irá receber a pensão por
morte para sobreviver.
Em
razão deste cálculo extremamente desvantajoso e desarrazoado criado pela EC
103, o judiciário têm decisões favoráveis para a revisão da pensão por morte,
entendendo que este cálculo é inconstitucional.
A
Turma Recursal de Sergipe tem um brilhante entendimento sobre a
inconstitucionalidade:
“…Ora,
simples cálculo aritmético faz-nos concluir que a renda da pensão por morte que
era de 100% (cem por cento) “aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a
que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu
falecimento” passou a ser de 36% (trinta e seis por cento), no caso de haver
apenas a viúva habilitada, como nesta demanda, sem qualquer consideração sobre
a situação econômica de vida da dependente (ex.: empregada ou não; beneficiária
de aposentadoria ou não; idosa ou não etc.) que pudesse justificar a redução
absurda do nível de renda destinada ao seu sustento e ao de sua família [ “(…)
Esses
parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado
desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais
sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. 5.
Recurso extraordinário não provido, com a fixação das teses jurídicas de que o
art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a
norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras”. (RE 658312, Relator(a):
DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL – MÉRITO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)].
Sem
mencionar a ampliação do período básico de cálculo (PBC), que fatalmente
reduzirá ainda mais o valor efetivo a ser pago, pois quanto maior o período a
ser levado em conta, maiores as chances de ter havido variação de salário e
menor tenderá a ser a média obtida.
Não
há a menor sombra de dúvida que a alteração estabelecida pela EC em relação à
pensão por morte conduz à supressão concreta do direito e viola flagrantemente
as instituições que o Estado deve proteger, a garantia da “cobertura do evento
morte” (art. 201, inciso I, do CF/88) e a vedação do retrocesso, especialmente
porque sequer se poderia falar em aplicação da reserva do possível no caso das
prestações previdenciárias, pois elas têm fonte de custeio específica.”
Portanto, é cabível revisão da pensão se o
INSS aplicou redutores em seu benefício.
Importante:
esta revisão é um pedido judicial e existem decisões favoráveis, porém o
assunto deverá chegar nos tribunais superiores que irão dar a palavra final
sobre o tema.
Conclusão
Se
você está recebendo a pensão por morte do INSS e acredita que os valores estão
abaixo do devido, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário
para te auxiliar na análise do pedido e, se cabível a revisão, na busca do seu
melhor benefício de pensão por morte do INSS.
Precisando
de auxílio na área previdenciária, pode contar com a ABL Advogados. Somos
especialistas em ações contra o INSS e atuamos em todo o território nacional, revisando
aposentadorias e pensões por morte do regime geral de previdência.
Participamos
de matéria para o Portal R7 da Rede Record, sobre 13 revisões de aposentadorias
e pensões por morte do INSS. Veja as 13 revisões de aposentadorias aqui.
Entre
em contato e tire suas dúvidas. Estamos sempre à disposição.
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Dica
Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para
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Original
de ABL Advogados
Fonte
Jornal Contábil mais informações aqui
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