O
Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei (PL) que endurece penas
nos casos de violência contra crianças ou adolescentes. Além disso, o texto
torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.
A
relatora do texto no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB) acatou algumas emendas e,
por isso, o texto retorna à Câmara para nova análise.
O
texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão
judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. O projeto também
aumenta a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por
familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com
deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A
proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que
foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de
Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, que estão presos.
O
projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública
a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas
violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente,
ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser
aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
“No
mérito, o projeto é dotado do mais alto grau de relevância. A violência contra
crianças e adolescentes é um grave problema que demanda resposta adequada do
Estado”, afirmou Daniella Ribeiro.
Segundo
consta em seu relatório, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de
direitos humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e
adolescentes. A relatora classificou esse número “estarrecedor”.
Ela
acatou emendas que alteram o teor do projeto e, por isso, ele voltará à Câmara
dos Deputados. Dentre essas emendas incluídas no texto, está uma que garante a
assistência jurídica de Defensor Público ou por advogado conveniado ou nomeado
na defesa da criança ou adolescente em situação de violência.
Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós