Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.113 em
edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pretende agilizar procedimentos de análise e
concessão de benefícios por ele concedidos.
Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão
de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio
por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), conforme detalhou o
próprio órgão por meio de seu site. “A concessão poderá ser simplificada,
incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.
A MP prevê também a instituição de novas atividades no
Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de
tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de
processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e
assistenciais.
O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas
extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta
ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda
por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite
legal.
Servidores que fizerem análise de requerimento inicial
e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também
receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil
agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento
extraordinário.
Auxílio-acidente
A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente no lista de
benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a
exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação
profissional ou tratamento.
“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo
tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por
incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.
Recursos
A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos
nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.
‘Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação
médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica
Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”,
detalha o instituto.
O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação
do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe
julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.
Agência Brasil - Brasília
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