As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília). Eleitor de Fortaleza deve ficar atento, pois nove seções eleitorais mudaram de local.
Por g1 CE
As eleições 2022 segundo turno serão decididas no domingo
(30). Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da
República. São esperados 6.820.673 eleitores e eleitoras cearenses. As seções
eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília).
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Contribuirão em todo processo eleitoral mais de 130 mil
pessoas, incluídas(os) mesárias(os), auxiliares de eleição, delegadas(os) de
prédio, juízes(as) eleitorais, terceirizadas(os), servidoras(es) e policiais.
No Ceará, serão 22.796 seções eleitorais, distribuídas em
6.672 locais de votação. Apenas em Fortaleza, mais de 1,8 milhão pessoas estão
distribuídas em 5.235 seções em 655 locais de votação.
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justificar ausência
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dia do 2º turno das eleições no Ceará, decide TRE
Domingo será feriado no Ceará, com shoppings fechados e
ônibus de graça
Os três maiores locais de votação de Fortaleza são o
Colégio Ari de Sá Cavalcante na av. Washington Soares, a Universidade Estadual
do Ceará e o Centro de Formação e Desenvolvimento para Profissionais da
Educação. No 1º turno, o estado do Ceará teve a 3ª menor abstenção do país
(17,46%).
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou
nesta quinta-feira (27) que nove seções eleitorais mudaram de local em Fortaleza.
A mudança aconteceu para conferir mais acessibilidade a eleitores idosos e com
deficiência.
Confira lista de seções alteradas:
As seções 313 e 411, da EM Narciso Pessoa de Araújo (Av.
Osório de Paiva, 4841, Canindezinho), funcionarão no Centro Cultural
Canindezinho (Av.Osório de Paiva, 6297 – Canindezinho);
As seções 200, 204 e 370, do Colégio Castro Alves (Rua
Tulipa Negra, 2319 – Parque Presidente Vargas), funcionarão na EMTI Professora
Maria José Ferreira Gomes (Rua Cônego de Castro, 8617 – Pq. Presidente Vargas);
As seções 256 e 474, da EM Joaquim Alves (Rua Costa do
Sol, 1061 – Siqueira), funcionarão na EMTI Prof. Agerson Tabosa Pinto (Rua
Wilca Albuquerque, s/n -Siqueira);
As seções 195 e 414, da CITS – Parque São José Centro de
Inclusão Tecnológica e Social (Rua Cônego de Castro, 4055 – Pq São José),
funcionarão na EEFM Irmão Urbano Gonzalez Rodriguez (R. Cônego de Castro, 4055
- Novo Mondubim
No interior, 19 seções eleitorais tiveram seus locais de
votação alterados. As seções pertencem às 6ª, 44ª, 64ª, 98ª, 99ª Zonas
Eleitorais.
Disque Eleitor
O Disque Eleitor 148 funcionará no final de semana do 2º
turno das eleições. A equipe atenderá no sábado (29), de 7 às 19h. Já no
domingo de eleição (30), o serviço está disponível de 7 às 17 horas. Por meio
do 148, pode-se obter informações sobre: situação eleitoral, multas eleitorais,
convocação de mesários(as), local de votação e documentos necessários para
votar e justificar.
O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o
Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível
utilizar bônus da operadora. Informações sobre as eleições podem ser obtidas no
site do TRE. É importante esclarecer que o 148 não recebe denúncias de
propaganda eleitoral irregular. Para isso, deve-se utilizar o aplicativo
Pardal, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo.
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos
no Ceará no próximo domingo (30). A decisão do TRE impede que os
estabelecimentos comercializem os produtos entre 00h e 20h. A proibição de
venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes,
mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos
municípios cearenses.
Conforme o TRE, a decisão considerou, entre outros
motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de
boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na
redução do número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
Mais dúvidas sobre eleições
Como saber o local de votação?
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar,
o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de
nascimento e nome da mãe.
Veja aqui o passo a passo.
Que documentos é preciso levar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite
ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou
não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver
sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de habilitação.
Qual a ordem da votação?
No Ceará, já que as eleições para governador foram
decididas no 1º turno, o eleitor vai votar somente para presidente. O número
dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter
atenção na hora de digitar na urna.
O que pode e o que não pode?
Veja as regras da reta final do 2º turno:
Sexta-feira (28)
Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio
e na televisão.
As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam
proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados
debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.
Sábado (29)
Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e
alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de
material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até
as 22h.
Domingo (30)
É o dia da votação do 2º turno.
A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue
o horário de Brasília).
A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados
parciais para presidente.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica,
filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que
possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos
enquanto o eleitor estiver votando;
qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas
padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido
político;
fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de
propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização
de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de
material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais
partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político,
coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
manifestações individuais e silenciosas, de preferência
eleitoral ou partidária;
o funcionamento do comércio, desde que os funcionários
sejam liberados para votar;
a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem
problemas antes do início da votação.
Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito,
mas o prazo se encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para
votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios
com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do
Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se
estiver em outro Estado, só votará para presidente.
Como faço para justificar a ausência?
Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70
anos, o voto é obrigatório no Brasil. Ao deixar de votar, por qualquer motivo
que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno,
segundo turno ou ambos.
e-Título
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título,
disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus
dados, crie uma senha e clique em "mais opções", no canto inferior
direito. Selecione "justificativa de ausência".
Veja como fazer
Formulário
Também é possível fazer a justificativa de maneira
presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa
Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas
receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos
locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios
Eleitorais.
Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser
consultados diretamente neste link
https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Confira aqui mais informações sobre justificativa.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo
estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele
não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou
proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo –
entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas,
não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra
não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos,
maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
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