Começam a valer hoje (1º) novas normas definindo
identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas, que deverão
ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que
determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de
até um quilo.
Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída
a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de
quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que
produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem
direto ao consumidor.
As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar
processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa
garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos
consumidores.
“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a
carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de
gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à
denominação de venda”, explicou o ministério.
Resfriamento
A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para
fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a
processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a
utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de
carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e
4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC.
Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de
moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente
submetido a resfriamento ou congelamento rápido.
Agência Brasil
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