A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21)
proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral
(RG) em todo o País. O projeto será enviado à sanção presidencial.
A medida está no Projeto de Lei 1422/19, do deputado
Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado na forma do
substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de
autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do
Senado ao texto.
Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos
cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas
naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos
profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será
usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como
identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação
para que órgãos e entidades realizem a adequação
dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção
do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as
entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem
informações entre si a partir do CPF.
Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada
ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF
não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão,
dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
Agência Câmara
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