As festas de final de ano alteram o funcionamento dos
bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de
dezembro, sexta-feira, as agências bancárias terão expediente normal tanto para
atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias
solicitadas pelos clientes. No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá
expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.
Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário
Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação
bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências
bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais
ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de
dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização
Universal). No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente
normal de atendimento ao público.
Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios
eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas
eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações
financeiras. De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como
água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem
acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas
ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas
de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas
automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados
eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto
Autorizado).
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