Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto
antenupcial em que uma das cláusulas estabelece a multa de R$ 180 mil em caso
de traição. O documento, incluindo essa cláusula, foi validado pela juíza Maria
Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo
Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), o pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento em que o
casal estabelece as regras para enquanto estiverem juntos e determinam as
repercussões econômicas em caso de uma possível separação.
No caso dos noivos que estabeleceram a multa pela
traição. Eles argumentaram que “o lado inocente deverá receber a indenização
pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da
sociedade”.
Ainda segundo o TJMG, a juíz Maria Luiza Rangel Pires,
explicou que “embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato –
porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão
é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles,
uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”.
Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto
antenupcial. Eles só não podem violar os princípios da dignidade humana, da
igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
(Folha do Estado)
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