Foram 129 casos em 2021 contra 272 no ano passado, segundo a Superintendência Regional do Trabalho do Ceará.
Por g1 CE
Fiscalizações em 30 cidades do Ceará flagraram crianças em trabalho infantil — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Fiscalizações em 30 cidades do Ceará flagraram crianças
em trabalho infantil — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
O número de casos de trabalho infantil mais que dobrou em
2022 em relação ao ano anterior, de acordo com a Superintendência Regional do
Trabalho do Ceará. Foram 129 casos em 2021 contra 272 no ano passado.
As fiscalizações ocorreram em 30 municípios cearenses ao
longo de todo o ano de 2022. Os casos de trabalho infantil envolvem crianças e
adolescentes entre 8 e 17 anos, sendo que a maioria, cerca de 73%, é do sexo
masculino.
As crianças e os adolescentes foram encontrados
trabalhando como serventes de obras, feirantes, catadores de resíduos sólidos e
extração de carnaúbas, além de cultivo de feijão.
LEIA TAMBÉM:
210 crianças e adolescentes são flagrados em trabalho
infantil no Ceará de janeiro a julho
Criança e adolescentes são resgatados após flagra de
trabalho infantil na região norte do Ceará
"Existem dois fatores primordiais para o aumento
desses casos. Um é o número de denúncias através da própria sociedade, tem uma
maior exposição dessas crianças e adolescentes às situações de trabalho
infantil. E outro é aprimoramento da equipe de inteligência de combate ao
trabalho infantil", explicou Daniel Arêa, coordenador de combate ao
trabalho infantil da Superintendência Regional do Trabalho.
As cidades com maiores flagrantes de casos de trabalho
infantil são:
Fortaleza: 101
Aquiraz: 27
Juazeiro do Norte: 26
Limoeiro do Norte: 12
Horizonte: 12
Itaitinga: 10
Maracanaú: 9
Eusébio: 7
Caucaia: 6
O presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Rafael Sales, explica que menores de 18 só
podem trabalhar seguindo um conjunto de regras.
"A pessoa pode começar a trabalhar a partir dos 14
anos na qualidade de jovem aprendiz e a partir dos 16 anos pode trabalhar de
carteira assinada como qualquer outro trabalhador. Mas existem limitações,
como, por exemplo, não pode haver trabalho noturno, condições insalubres ou
periculosas para preservar ao máximo possível esse adolescente",
esclarece.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas podem
ser autuadas.
"São feitas duas tentativas: a primeira, se ela
puder mudar de função dentro da empresa, onde ela não tenha nenhum risco. Caso
essa criança ou adolescente não seja mudada de função e for necessário o seu
afastamento, haverá o pagamento das verbas rescisórias e também o
encaminhamento dessa criança para os programas assistenciais e programas de
aprendizagem", finaliza Daniel Arêa.
Veja mais notícias do Ceará no g1 em 1 Minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós