Circulam nas redes sociais boatos de que o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria aumentado o valor do Auxílio Reclusão para
R$ 1.754,18, enquanto o salário mínimo ficaria em R$ 1.302. A primeira
afirmação é falsa.
Esse é o novo valor, de acordo com portaria do governo da
semana passada, do limite para o recebimento do benefício por familiares e
dependentes de presos com baixa renda, entre outros requisitos. O pagamento do
auxílio, neste caso, fica igual ao salário mínimo.
Ou seja, essas pessoas têm direito aos R$ 1.302 se o
detento, até o mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior a R$ 1.754,18.
Esta renda mensal bruta é calculada pela média dos salários de contribuição
apurados nos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento ao sistema prisional e
são corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ou seja, outro requisito é a contribuição prévia do
detento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por, no mínimo, 24
meses. O benefício é cedido, também, somente aos dependentes desse segurado que
não recebem remuneração da empresa ou outros auxílios, como o por incapacidade
temporária, por pensão por morte, por salário-maternidade, por aposentadoria ou
por abono de permanência em serviço.
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