Começa no dia 15 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Desse modo, é importante saber se você é obrigado a realizar este procedimento ou não este ano.
Economia
Por Carolina Ramos
Começa no dia 15 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Desse modo, todos os contribuintes que são obrigados a declarar os seus rendimentos tributáveis e gastos devem estar atentos ao procedimento para não cair na malha fina da Receita Federal.
No entanto, nesse momento, muitas pessoas ficam com
dúvidas. Os aposentados e pensionistas que recebeu algum salário do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) pela primeira vez em 2022, ainda não
sabem se é preciso fazer a declaração. Lembrando que o prazo de entrega se
encerra no dia 31 de maio.
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda
Veja as regras a seguir:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$
28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários,
aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou
tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos
sujeitos a pagamento do IR;
Quem realizou operações na bolsa de valores;
Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de
dezembro de 2022;
Quem teve receita de atividade rural acima de R$
142.798,50.
Benefícios do INSS precisam ser declarados no Imposto de
Renda?
A resposta é depende. Isso porque, há um valor mínimo que
obriga o cidadão a ser um declarante do IRPF. Sendo assim, se o valor recebido
em benefícios do INSS em 2022 for igual ou ultrapassar R$ 28.559,70, então o
segurado terá que enviar o documento. Neste caso, a quantia mensal é de R$
2.379,97.
Na prática, quando o aposentado ou pensionista tiver que
enviar a declaração informando quais foram os seus rendimentos providos do
pagamento de benefícios do INSS, será preciso enviar o comprovante. Dessa forma
basta procurar pelo extrato de pagamentos que deve ser anexado a declaração do
Imposto de Renda.
O segurado pode encontrar o extrato da seguinte forma:
Acesse o Meu INSS e selecione “Extratos”;
Em seguida, selecione “Extrato de pagamentos” e o ano de
2022;
O documento será gerado em PDF e pode ser salvo ou
compartilhado.
O que acontece se não declarar o Importo de Renda?
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não
entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor
de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para
quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do
imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a
pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$
165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa
Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não
entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece
que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de
conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos,
financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e
não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações
financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do
contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A
punição pode chegar a até dois anos de prisão.
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